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Promotoria de Santa Bárbara lamenta suspensão de júri sobre mulher encontrada em bueiro e aguarda STJ

Previsão é que o júri popular ocorra em março de 2025, após a decisão da Corte sobre os pedidos da defesa do réu

Por Cristiani Azanha

01 de outubro de 2024, às 08h04 • Última atualização em 01 de outubro de 2024, às 08h31

A Promotoria de Justiça de Santa Bárbara d’Oeste estava preparada para atuar no júri popular de José Albert de Menezes, de 25 anos, acusado de assassinar Maria Carolina Almeida, 26, que era sua companheira, e descartar o corpo em um bueiro no Jardim Pérola, em Santa Bárbara d’Oeste, em outubro do ano passado. 

Maria Carolina Almeida foi morta e teve corpo jogado em bueiro no ano passado – Foto: Reprodução/Facebook

No entanto, o julgamento que estava marcado para esta segunda-feira (30)  foi suspenso pelo  STJ (Superior Tribunal de Justiça), que acatou um recurso do réu no fim da tarde da última sexta (27).

O pai da vítima, Arnaldo de Jesus Vieira já tinha embarcado de ônibus de São José da Tapera, em Alagoas, para acompanhar o júri, e precisou retornar para a sua cidade com a ajuda de amigos.

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A previsão é que o júri popular ocorra somente em março do ano que vem, após a decisão da Corte que vai analisar os pedidos realizados pela defesa do réu. Entre eles está a realização da reconstituição do crime, que não foi feita.

Segundo o promotor Rodrigo Aparecido Tiago, a informação do deferimento da liminar foi juntada aos autos do processo às 16h47 da sexta.

O MP-SP (Ministério Público de São Paulo) tomou conhecimento do ocorrido por volta de 17h do mesmo dia, quando, então, providenciou para que o pai da vítima fosse imediatamente comunicado.

“Tudo o que estava ao alcance do Ministério Público foi feito e continuará sendo realizado para que esse julgamento ocorra da forma mais célere e com respeito a todos os envolvidos”, explicou o promotor.

Rodrigo explicou que o júri foi designado pela Justiça para o dia 30, após negar algumas diligências solicitadas pela defesa, por serem, na visão do MP e do Poder Judiciário, protelatórias. “Umas das diligências requeridas, aliás, é materialmente impossível de ser realizada”, completou. 

O promotor enfatizou ainda que a defesa, três dias depois, impetrou Habeas Corpus no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) buscando a suspensão da sessão. O pedido foi, no entanto, negado por unanimidade no dia 11 de setembro.

Defesa

O advogado do réu defende que as provas solicitadas eram necessárias para o esclarecimento dos fatos. “É importante dizer que não há prejuízos para o processo, seja pelas provas pretendidas ou pelo adiamento, estamos diante de um processo com alta complexidade e que é necessária redobrada atenção”.

Pai precisou ficar seis horas de pé em ônibus na volta para Alagoas

O pai de Maria Carolina, Arnaldo de Jesus Vieira já tinha rodado quase 460 km de ônibus de São José da Tapera, em Alagoas, e estava em Feira de Santana, na Bahia, quando foi avisado que o júri popular do acusado de ter matado sua filha foi suspenso, no fim da tarde desta sexta (27).

Com a ajuda de alguns motoristas e de amigos, ele então conseguiu o dinheiro para pagar a passagem de volta.

Arnaldo disse ao LIBERAL que o ônibus seguinte estava lotado, mas mesmo assim pediu para embarcar.

“Durante seis horas fiquei em pé no corredor, nas últimas duas horas de viagem, uma senhora me emprestou um travesseiro para que me apoiasse. Foram momentos de muita angústia e tristeza. Tenho uma ferida no peito que nunca mais vai cicatrizar. Tinha esperança de falar nesse julgamento todo esse sofrimento que sinto desde a morte da minha menina”, afirmou.

Arnaldo relatou que voltou para casa mais triste do que antes.

“Mesmo com uma dor insuportável no peito, eu volto para Santa Bárbara [d’Oeste] para pedir justiça, se me chamarem. A vida da minha filha foi roubada. Causou sofrimento para toda família e principalmente para os três filhos que nunca mais verão a mãe deles”.

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