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eleições 2024

Em Santa Bárbara, Justiça condena novamente partido por ‘má-fé’ em ação contra Rafael Piovezan

PRTB, que declarou apoio ao candidato Eliel Miranda, terá de pagar multa de dez salários mínimos

Por Lucas Ardito*

18 de setembro de 2024, às 08h03 • Última atualização em 18 de setembro de 2024, às 10h39

A juíza Camilla Marcela Ferrari Arcaro, da 186ª Zona Eleitoral de Santa Bárbara d’Oeste, voltou a condenar o PRTB por “má-fé” em ação movida contra o prefeito e candidato à reeleição Rafael Piovezan (PL). Na decisão, a justiça ordena o pagamento de multa de dez salários mínimos por litigância de má-fé.

O processo foi iniciado pela própria sigla, que alega irregularidades na propaganda eleitoral do atual governante.

De acordo com a representação enviada pelo PRTB, o nome do candidato a vice-prefeito de Piovezan, Felipe Sanches (Republicanos), é colocado em tamanhos menores aos exigidos por lei.

Em julho, PRTB declarou apoio a Eliel Miranda nas eleições de Santa Bárbara – Foto: PRTB/Divulgação

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Segundo a Justiça Eleitoral, o nome do vice deve ser apresentado com clareza e legibilidade, com dimensões não inferiores a 30% do nome do candidato a prefeito.

Na sentença, a juíza alega que o pedido do PRTB é improcedente e que houve deslealdade processual na ação.

Em solo barbarense, o partido não formou chapa de vereadores e não faz parte de nenhuma coligação. Entretanto, declarou apoio a Eliel Miranda (PSD), que concorre ao cargo máximo. O apoio foi declarado em 31 de julho, durante convenção da sigla.

Anteriormente, em agosto, o PRTB já havia sido condenado pela Justiça por “má-fé”. Na ocasião, o partido alegou que Piovezan estaria veiculando propaganda institucional, o que configuraria vantagem eleitoral. Entretanto, a ação foi considerada improcedente e a sigla multada em R$ 5 mil.

Defesa

Procurado pelo LIBERAL, o advogado que representou o PRTB no processo, Fábio José Martins, disse que o partido entrou com recurso contra a condenação. Além disso, explicou que foram enviadas fotos e um documento feito por um designer para denunciar as supostas irregularidades.

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“Em hipótese alguma houve qualquer tipo de litigância de má-fé. O que questionava era o tamanho do nome do vice na propaganda do candidato Rafael Piovezan. É óbvio que nós não poderíamos, em hipótese alguma, suprimir o material da rua para poder fazer a perícia, porque seria ilegal”, disse

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*Estagiário sob supervisão de Diego Juliani.

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