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DÍVIDA COM O SENAI

Justiça Cível nega pedido para suspender leilão do prédio da Nardini, em Americana

Leilão foi motivado por uma dívida de cerca de R$ 1 mi com o Senai; pedido negado da Justiça Trabalhista visava manutenção do prédio e de empregos

Por Gabriel Pitor

07 de junho de 2024, às 08h07

A 2ª Vara Cível de Americana negou um pedido da 1ª Vara do Trabalho e manteve a realização do leilão do prédio onde funciona a indústria Nardini, no Frezzarin, em decorrência de uma ação de cobrança movida pelo Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial).

Manutenção do leilão é vista com apreensão pela Justiça do Trabalho – Foto: Marcelo Rocha/Liberal

A manutenção do certame é vista com apreensão pela Justiça do Trabalho e pela advogada Keyla Caligher Neme Gazal, que representa ao menos 200 trabalhadores em um processo trabalhista contra a Nardini.

Há expectativa de que, com o leilão, a empresa feche as portas e funcionários fiquem desempregados, embora a diretoria da indústria tenha tranquilizado os seus colaboradores.

Ao LIBERAL, Keyla reafirmou a sua preocupação com o prosseguimento do leilão, mas lembrou que o Senai ainda pode optar por integrar a ação trabalhista e assim passar a receber como um dos credores da indústria, como tem acontecido com funcionários. Tal decisão, de acordo com a advogada, depende do “bom senso” da instituição e pode suspender o certame.

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O Senai foi procurado pela reportagem, mas não se manifestou até o fechamento desta matéria.

A decisão da Justiça Cível de levar o prédio da Nardini a leilão foi proferida em 27 de novembro de 2023 devido a uma dívida cobrada em 2016 pelo Senai, referente a contribuições adicionais, inicialmente calculada em R$ 216,3 mil e que, com os juros por conta do não pagamento, chegou a aproximadamente R$ 1 milhão.

Porém, em 23 de maio deste ano, a juíza do Trabalho de Americana, Ana Paula Alvarenga Martins, solicitou à Justiça Cível a suspensão da venda do imóvel – avaliado em R$ 115,9 milhões -, uma vez que o prédio está envolvido em um processo piloto de execuções trabalhistas. Também foi argumentada a possibilidade de desemprego em massa por conta do fechamento da empresa.

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Penhora

Se a venda fosse mantida, a magistrada pediu a penhora do valor arrecadado, determinando que todo o montante seja transferido para a Justiça do Trabalho, dado que este crédito possui prioridade legal.

Em decisão publicada no Diário da Justiça do Estado em 29 de maio, o juiz Marcos Cosme Porto, da 2ª Vara Cível de Americana, afastou a possibilidade de suspensão do leilão.

O magistrado apontou inconsistências fiscais da Nardini, algumas delas possivelmente fraudulentas, que impedem o sucesso do pedido.

Por outro lado, ele acatou a penhora do valor arrecadado com a venda e deu um prazo de 10 dias para o Senai escolher se irá abrir mão ou não do pedido na Justiça Cível para integrar o processo piloto – e assim receber junto a outros credores.

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A Nardini foi procurada pelo LIBERAL e disse que se manifestaria nesta sexta (7), após tomar ciência e discutir internamente a decisão.

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