26 de abril de 2024 Atualizado 15:15

8 de Agosto de 2019 Grupo Liberal Atualizado 13:56
MENU

Publicidade

Compartilhe

Sumaré

Sumaré prorroga até o fim de maio prazo para regularização de débitos tributários

Contribuintes inadimplentes têm até o dia 31 de maio para regularizar situação junto ao fisco municipal

Por Heitor Carvalho

03 de maio de 2021, às 10h46

A Prefeitura de Sumaré prorrogou até o dia 31 de maio o prazo para a adesão ao programa Parcele Fácil. O programa prevê regularização dos débitos parcelados ou com desconto de até 100% do valor da multa e juros moratórios para pagamento à vista.

Os contribuintes podem parcelar seus débitos tributários, inscritos ou não na dívida ativa, que tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020.

Além de contemplar o contribuinte com a regularização perante o fisco municipal – com o parcelamento do débito tributário com isenção total ou parcial de multa e juros moratórios, de acordo com o número de parcelas – o programa beneficia a administração municipal, também afetada pela crise financeira, já que o incentivo proporcionará um incremento na arrecadação de tributos.

Para aderir ao Programa Parcele Fácil é necessário que o contribuinte esteja em dia, na data da elaboração do termo de parcelamento, de seus débitos tributários municipais lançados neste exercício.

A prefeitura ressalta que o valor mínimo de cada parcela deverá ser de R$ 100 e o não pagamento de qualquer parcela revogará o benefício. Mais informações pelos canais de atendimento da CEAC (Central de Atendimento ao Contribuinte): 3399.5263/3399.5261 e WhatsApp 9.7172.8903, de segunda a sexta, das 8h às 17h.

Conheça as opções de parcelamento:

I – À vista, com desconto de 100% (cem por cento) do valor da multa e juros moratórios;

II – Em até 2 (duas) parcelas mensais iguais, com desconto de 90% (noventa por cento) do valor da multa e juros moratórios;

III – Em até 4 (quatro) parcelas mensais iguais, com desconto de 70% (setenta por cento) do valor da multa e juros moratórios;

IV – Em até 12 (doze) parcelas mensais iguais, com desconto de 60% (sessenta por cento) do valor da multa e juros moratórios;

V – Em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais iguais, com desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da multa e juros moratórios.

Publicidade