Sumaré
Bares e restaurantes devem reservar 10% das mesas para deficientes em Sumaré
Estabelecimentos também terão que garantir acessibilidade, com seis meses para adaptação; descumprimento pode gerar multa
Por Pedro Heiderich
14 de junho de 2021, às 15h06 • Última atualização em 14 de junho de 2021, às 16h55
Link da matéria: https://liberal.com.br/cidades/sumare/bares-e-restaurantes-devem-reservar-10-das-mesas-para-deficientes-em-sumare-1539219/
Os bares e restaurantes terão que reservar 10% das mesas e cadeiras para deficientes, gestantes e idosos em Sumaré.
Os estabelecimentos terão ainda que garantir acessibilidade na chegada e nos banheiros, com seis meses para se adequar às medidas. Em caso de descumprimento, o local será advertido e se houver reincidência, pode ser multado em até R$ 600.
O prefeito Luiz Dalben (Cidadania) sancionou e promulgou a lei nesta sexta-feira (11), conforme publicado no Diário Oficial do município. O projeto de lei é do vereador Rudinei Lobo (PL) e foi aprovado por unanimidade pela Câmara antes de chegar ao Executivo.
A lei obriga a reserva de no mínimo 10% de mesas e cadeiras para deficientes físicos e intelectuais, idosos e gestantes nas praças de alimentação dos shopping centers, galerias, restaurantes, lanchonetes, bares e afins, em Sumaré.
Os lugares reservados deverão ser identificados por avisos ou alguma característica que os diferencie dos assentos destinados ao público em geral.
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O segundo artigo da lei destaca que os estabelecimentos deverão se adaptar para o acesso e uso de cadeira de rodas, instalando rampas ou elevadores com largura para passagem de cadeira de rodas, e aparelhos sanitários apropriados para pessoas com deficiências.
Locais que apresentaram laudo técnico impossibilitando a adaptação ficarão isentos desta obrigatoriedade do segundo artigo, aponta a publicação.
Os estabelecimentos terão seis meses para realizar todas as adaptações necessárias e exigidas na lei.
Transcorrido o prazo e constatado o descumprimento, os bares, restaurantes e afins serão advertidos na primeira vez. Depois, multa de R$ 200 se não sanar a irregularidade em 30 dias após a advertência.
A multa sobe para R$ 300 se a irregularidade permanecer 30 dias após a primeira multa. E pode chegar a R$ 600 de multa mensal até que o estabelecimento cumpra a lei, se em 30 dias após a segunda multa (de R$ 300) o problema não for resolvido.
Para a Acias (Associação do Comércio e Indústria de Sumaré), a nova lei é importante e reforça o direito à inclusão da pessoa com deficiência.
“É nosso papel contribuir para que a sociedade se torne cada vez mais inclusiva. O acesso ao lazer e às atividades sociais é tão importante quanto o acesso à educação, saúde e trabalho”, destaca o presidente da entidade, Juarez da Silva.
A Acias vai orientar seus associados sobre as diretrizes da nova lei “para que sejam feitas as adaptações necessárias dentro do prazo”.