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RECURSO NEGADO

TJ mantém pena de motorista que matou ciclistas na Bandeirantes

Defesa de Hyoran Gabriel Alves pedia que tempo cumprido de prisão temporária fosse descontado da pena final

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22 de outubro de 2020, às 08h14 • Última atualização em 22 de outubro de 2020, às 08h17

A 7ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) negou o recurso apresentado pelo técnico de informática Hyoran Gabriel Alves de Oliveira, condenado pela morte dos ciclistas Diogo de Faria, 38, de Americana, e Márcio José Bechis, 47, de Nova Odessa, atropelados na Rodovia dos Bandeirantes (SP-348) em 2017.

O motorista foi sentenciado o em 31 de outubro de 2019 a quatro anos e três meses de prisão em regime inicial semiaberto. A defesa pleiteava que fosse descontado da pena definitiva o período de um ano e nove meses que ele cumpriu de prisão temporária.

Hyoran (de óculos) durante audiência no Fórum de Limeira – Foto: Marcelo Rocha / O Liberal

Caso o recurso fosse acatado, Hyoran poderia terminar de cumprir a pena em regime inicial aberto. Em 5 de novembro do ano passado, o juiz da 1ª Vara Criminal e do Júri da comarca de Limeira, Rogério Danna Chaib, já havia negado essa possibilidade, o que motivou o apelo em segunda instância.

A defesa pedia ainda que fosse considerado o “comportamento das vítimas ou a compensação desta circunstância com a elevação da pena em razão da culpabilidade”.

Na sentença publicada na última segunda-feira (19), o relator do TJ-SP Reinaldo Cintra negou provimento ao recurso.

“Aos ciclistas era permitido o trânsito pelo acostamento, não sendo minimamente admissível a tese, segundo a qual, estes deveriam se privar da prática do esporte visando um possível atropelamento, como no caso dos autos, por pessoa alcoolizada e sem habilitação para dirigir, esta sim, a fazer aquilo que a lei proíbe, em pleno desrespeito e indiferença à segurança alheia”, afirmou Cintra.

Outro lado
O advogado de defesa Mauro Atui Neto disse que vai entrar com recurso especial no STJ (Superior Tribunal Justiça) por entender que deveria ser descontado o tempo da prisão provisória.

“Como consequência, deveria ser fixado o regime inicial aberto para o término do cumprimento da pena”, comentou Mauro.

O caso
O acidente aconteceu na manhã de 16 de julho de 2017, no km 146 da Rodovia dos Bandeirantes, trecho que passa por Limeira. Diogo e Márcio pedalavam pelo acostamento e foram atingidos pelas costas. Após o atropelamento, o carro capotou.

Morador de Itu, Hyoran tinha vindo para a casa de um amigo de Americana na noite anterior. Os dois foram para uma balada e ele ingeriu bebida alcoólica. Depois dormiu por cerca de quatro horas na casa do amigo. Quando acordou, pegou a Rodovia dos Bandeirantes por engano. Ele não tinha CNH. 

Hyoran ficou preso de julho de 2017 até março deste ano, quando o ministro Rogério Shietti Cruz, do STJ (Supremo Tribunal de Justiça), aceitou um pedido de habeas corpus. 

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