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IR 2020

LIBERAL responde dúvidas de leitores na declaração do IR

Reunimos um time de especialistas para responder a mais de 50 perguntas enviadas pelos leitores e seguidores a nossa Redação

Por Débora de Souza

03 de março de 2020, às 11h16 • Última atualização em 03 de março de 2020, às 19h56

É chegada a hora de prestar as contas com o Leão. O período de declaração do imposto de renda suscita diversas dúvidas, afinal é preciso declarar os mesmos bens (casa, carro, terreno) todos os anos? Hora extra conta? E os investimentos em fundos de ações, como faz? E a lista segue.

Essas e outras dúvidas foram enviadas pelos leitores ao LIBERAL, que reuniu um time de especialistas para respondê-las (uma a uma).

Consultoria: Organização Contábil Centenário, Americana Contábil, Zanini Auditoria, Escritório Contábil Central, Escritório Contábil Primavera Girassol, Escritório Contábil Universal, Líder Contábil e Volpe & Galvão Consultoria Contábil

Foto: Reprodução
Reunimos um time de especialistas para responder a mais de 50 perguntas

Como declarar investimentos em fundos imobiliários?
Fernando Moro

Os fundos imobiliários devem constar na ficha “Bens e Direitos”. Lá são identificados pelo código 73-FII´s. Devem ser declarados pelo custo de aquisição, incluindo taxas de corretagem, e não pelo valor de mercado. “Caso tenha comprado cotas aos poucos ou vendido parte delas ao longo do ano, deverá calcular o seu custo médio de aquisição”, explica o diretor executivo do Zanini Auditoria, Marco Antonio Zanini. Os rendimentos recebidos através dos fundos imobiliários são isentos e não tributáveis e devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Já rendimentos oriundos da compra e venda desses papéis devem ser declarados como “Renda Variável” e estão sujeitos a tributação de 20% tributados em 20%.

Tenho 3 enteados e vivo amasiado com a mãe deles. Eu posso declarar esses meninos como meus dependentes?
Helber Patrick

Para que eles possam ser declarados dependentes eles devem possuir CPF e não possuir rendimentos. Também é necessário que a sua companheira more com você há mais de cinco anos e não tenha rendimentos. “Em alguns casos, é preciso analisar se é vantajoso ou não. Por exemplo, se as crianças recebem pensão alimentícia, esse benefício deve constar na sua declaração também, mas, dependendo do valor, esse benefício pode resultar em mais imposto a ser pago. Talvez seja melhor que a companheira o coloque como dependentes na declaração dela. Ou seja, é preciso analisar se compensa, financeiramente falando, explica o técnico em contabilidade do Escritório Contábil Primavera Girassol, Luiz Fernandes Poltronieri.

Tenho um imóvel que está em meu nome e no de minha ex-esposa. Concordamos em alugar o imóvel até que apareça um comprador. O valor do aluguel é dividido entre eu e ela. Como declarar esse imóvel e a parte do aluguel que realmente fica comigo?
Não identificado

Neste caso, ambos devem fazer a declaração e o imóvel deve ser declarado nos dois IRPF, na proporção que vocês combinaram. O aluguel também deve ser informado na declaração de cada um também na proporção combinada. “Se o imóvel estiver em uma imobiliária peça para declarar o valor da mesma maneira. Deve também fazer um aditamento no contrato se o mesmo não estiver em nome dos dois”, explica o contador do escritório Líder Contábil, Humberto de Castro Jr.

Como declarar ações na bolsa de valores?
Rafa Camargo e Gusttavo Martin

Resumidamente deve-se declarar as movimentações de compra e venda na ficha de “Renda Variável”. Para a operação não day-trade existe isenção de IR para vendas de até R$ 20.000,00 em ações. As ações em “carteira” serão declaradas na ficha “Bens e Direitos”. Os dividendos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Os juros sobre capital próprio na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”. “É essencial observar o tipo de ativo negociado, pois cada um tem um tratamento especifico dentro do IR”, explica o contador e proprietário do escritório Americana Contábil, Roque Pereira.

Como declarar a reforma de um imóvel? Que tipo de notas devemos apresentar nessa situação ao fisco?
Alessandra Nascimento

Benfeitorias em imóveis são o único modo de atualização do imóvel na declaração do imposto de renda. “O contribuinte deve guardar todas as notas fiscais recebidas de pessoas jurídicas e recibos de pessoas físicas, como pedreiros e outros profissionais, para justificar os custos das benfeitorias à Receita Federal. Na ficha ‘Bens e Direitos’ você deve informar a soma de todos os gastos e acrescentar no campo do bem declarado o valor das benfeitorias”, diz o diretor do Escritório Contábil, Ricardo Paiuta.

Consigo abater gastos com cursos e educação no geral?
Rafael Leite

Nem todas despesas pagas com educação são dedutíveis, por exemplo, não são dedutíveis os cursos de idiomas, música, dança, esporte, corte e costura, nem despesas com transporte, mensalidade e anuidade escolar. As despesas que podem ser abatidas no IRPF são aquelas com educação em creches e pré-escolas, ensino fundamental, médio e superior, ensino profissional (técnico e tecnológico) e curso de especialização como pós-graduação. Importante lembrar que o limite para dedução é de R$ 3.551,50. “Se o contribuinte pagar pensão alimentícia e ainda arcar com as despesas com educação, estas não são dedutíveis, pois prevalece a pensão alimentícia”, ressalta o técnico em contabilidade do Escritório Contábil Central, Francisco Lembo.

Como é a declaração de MEI?
Isa Fernanda

Para o empresário existe a declaração de faturamento anual, a DAS-MEI (Declaração Anual do Simples Nacional), que é obrigatória e deve ser declarada até 31 de maio de 2020 no portal do Microempreendedor Individual (www.portaldoempreendedor.gov.br). Essa declaração nada tem a ver com a declaração de pessoa física (IRPF 2019/2020).”O fato de uma pessoa física ter um MEI não a torna obrigada a fazer a declaração do imposto de renda. Mas, caso se enquadre em outros critérios de obrigatoriedade, deve fazer a declaração e informar seus rendimentos de MEI”, diz a consultora tributária da Volpe & Galvão Consultoria, Cláudia Galvão dos Santos. Para declarar os rendimentos do MEI no IRPF, o contribuinte deve calcular seu lucro presumido sobre o montante do seu faturamento anual do MEI. O lucro presumido é uma porcentagem isenta de tributação e que pode variar de 8% a 32% dependendo da atividade ou serviço prestado. Esse valor deve constar na ficha “Rendimentos Isentos – Lucros Distribuídos”. Caso o contribuinte queira informar um valor de lucro maior que a porcentagem isenta prevista em lei, é importante que ele mantenha a contabilidade da atividade em dia, que comprove esse lucro excedente. Do contrário, deverá ser declarado como rendimento tributado na ficha “Rendimentos Tributáveis”.

Quais as consequências para o cidadão/empresa que cair na malha fina e não conseguir comprovar o rendimento?
Andrea Noveleto

Uma vez na malha fina, a Receita Federal pode solicitar todos os comprovantes de rendimentos, ganho e renda e outras transações informadas na declaração. Não tendo qualquer um dos documentos probatórios do declarado, a Receita Federal pode invalidar o que foi informado, alterando o resultado da declaração (imposto a pagar ou restituir). Se invalidada a informação, a multa pode chegar a 20% sobre o valor do imposto a pagar mais juros, de acordo com a taxa Selic. “Mas normalmente a pessoa não é penalizada, porque a Receita primeiro notifica o contribuinte sobre os dados e ele pode retificar a declaração. A multa é só em caso de glosado de fato”, explica o diretor da Organização Contábil Centenário, Milton Rodrigues dos Santos Jr.

Eu troquei meu apartamento por um terreno e parte desse terreno foi comprada pelo meu cunhado. Como declaro tudo isso?
Tamires Alexandre

Se houve apenas permuta de bens, sem ganho efetivo de capital, a contribuinte deve fazer a alteração dos bens em sua declaração. Na ficha “Bens e Diretos”, na coluna 2018, ela deve identificar o apartamento e seu valor. Na coluna 2019, o bem a ser identificado será o terreno e seu valor, especificando que houve permuta entre os bens citados. Porém, se parte do terreno foi vendida a um terceiro, é preciso identificar que houve ganho de capital. Ao declarar o terreno no IRPF, é preciso informar o valor da parte que permaneceu com a contribuinte e o valor da parte vendida e identificar o comprador. Esta última deve ser identificada na ficha “Ganhos de Capital”. O cunhado também deve declarar a parte que ele comprou na declaração dele.

Como declarar uma rescisão?
Valeria De Morais

A empresa onde você trabalhou deve fornecer um comprovante de rendimentos (até final de fevereiro) onde constam os valores recebidos, o que foi retido na fonte, a contribuição ao INSS, entre outros, todos de acordo com o período trabalhado. Se você trabalhou três meses em uma empresa e dois meses depois começou a trabalhar em outra, os rendimentos recebidos de ambas devem ser declarados. Se não voltou a trabalhar após a rescisão, os rendimentos devem ser declarados da mesma forma. Se a empresa não forneceu o comprovante, você precisa pedir a ela para fazer a sua declaração. Caso o seu rendimento tenha sido menor que R$ 28.569,00, você não está obrigada a fazer o IR, no entanto, se houver imposto retido na fonte, pode ser interessante declarar para obter a restituição desse valor retido.

Qual modelo de declaração é melhor? Tenho gastos médicos para abater e gostaria de saber qual terá restituição maior?
Helen Damião

Se o declarante tiver gastos dedutíveis acima de 20% do seu rendimento bruto e também se estes gastos forem superiores a R$ 16.754,34 também do rendimento bruto, compensa optar pelo modelo completo do IRPF. Se o declarante não possuir deduções comprobatórias para abater (com saúde ou educação, por exemplo), poderá optar pelo modelo simplificado, podendo deduzir 20% sobre o valor dos rendimentos tributáveis em sua declaração, limitado a R$ 16.754,34. Esta dedução não precisa de comprovações. A recomendação é de incluir todos os gastos dedutíveis e o próprio programa vai dizer o melhor modelo.

Como declarar recebimento de dividendos de ação? E quanto a investimos em bolsas fora do País, tipo a Nasdaq?
Mariana Garavelo

Os dividendos são isentos de imposto, então basta informar os valores recebidos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” sob o código 09-Lucros e dividendos recebidos. Quanto a segunda questão, as ações em “carteira” devem ser informadas no código 31 – Ações na ficha “Bens e Direitos”, e também “Localização”, por exemplo “249 – Estados Unidos”. No campo “Discriminação”, informe a quantidade de ações, data da compra, o nome da corretora e o número do contrato de câmbio. O custo de aquisição deve ser convertido para reais em valor fixado pelo Banco Central. Deve-se atentar para a atualização monetária e para o recebimento de dividendos, para evitar a tributação errada.

Como declarar “pensão alimentícia” no IR? É considerada um rendimento tributável?
Humberto Mesquita Braga

Ambos, quem recebe e quem paga a pensão alimentícia devem declarar os valores no IRPF. A pessoa que recebe mais de R$ 1.903,98 mensal pelo benefício é obrigada a recolher mensalmente o carnê-leão. Contudo quem recebe menos que os R$ 1.903,98 mensais também deve declarar, mas somente na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”. Já quem paga a pensão também deve declarar o pagamento, visto que os valores são abatidos da base de cálculo do imposto de renda. O valor pago deve ser declarado na ficha “Alimentando”, informando os dados do alimentando, como, nome, CPF, data de nascimento e o valor pago no ano.

Minha casa é financiada em meu nome e do meu marido. Mas eu faço uma declaração e ele faz outra. Como devemos declarar esse imóvel já que ainda devemos grande parte dele?
Gisele Oliveira

O casal unido sob regime parcial de bens deve optar por declarar os bens na declaração de um dos cônjuges. Caso sejam casados sob regime de separação total de bens, cada um deve fazer seu próprio IRPF e declarar a sua parte no imóvel, geralmente 50% do valor para cada um. Deve-se informar o nome e CPF dos cônjuges, assim a Receita Federal observará que o aumento patrimonial justifica-se pelo rendimento do casal.

Como faço para declarar bens e rendimentos de um contribuinte falecido entre 2019 e 2020?
Salete Bueno

A pessoa falecida deve entregar a declaração normalmente, através de seu inventariante. Existe a Declaração Final de Espólio (código 81-Espólio) que deve ser feita quando finalizado o inventário, o que pode levar anos. Até lá, o inventariante deve fazer as declarações intermediárias, informando os bens, rendimentos e dívidas do falecido. Tendo falecido em 2019, será necessário fazer a Declaração Inicial de Espólio (é a primeira a ser feita logo após o falecimento). Nos anos seguintes é feita a Declaração Intermediária até que seja finalizado o inventário.

Plano de previdência privada PGBL e VGBL devem ser declarados? Quais?
Diego Silva

Sim, ambos os planos de previdência privada devem ser declarados. Para tanto, o contribuinte deve solicitar o informe de rendimento à instituição financeira a qual estão atrelados.

Durante 2019 o único mês que atingi a alíquota foi em outubro, por conta de uma rescisão de contrato. Estou obrigado a fazer a declaração?
Laercio Cavichiolli Filho

Para saber se está obrigado a declarar imposto ou não, é preciso se atentar aos critérios e valores determinados pela Receita Federal, como recebimento de rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40.000,00; possuir bens ou direitos, inclusive terra nua até o dia 31 de dezembro de 2019, de valor superior a R$ 300.000,00, entre outros. Caso atenda a um ou mais desses critérios, a declaração é obrigatória. Caso o contribuinte não atenda aos critérios, a obrigação cessa. No entanto, ele poderá fazê-lo voluntariamente caso haja rendimento retido na fonte (durante o período de trabalho em 2019 ou devido à rescisão) para restituir o valor retido.

Emprestei um valor de um parente que mora no Exterior. Preciso declarar? Como isso deve ser feito?
David Henrique Camargo

Sim, precisa declarar. O valor do empréstimo deve constar em sua declaração de IRPF 2019/2020, na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, sob o código 14-Pessoa Física. No campo “Discriminação” informe o valor emprestado em reais, o nome e CPF de quem o emprestou.

Recebo salário com desconto do IR na fonte. Atualmente recebo aluguel de um imóvel. Devo recolher este valor a parte ou incluir na declaração de ajustes?
Renato Verzignassi

No caso, o valor isolado estaria isento. Tudo que tenha gerado ganho de capital ao contribuinte deve ser declarado. Embora o valor isolado do aluguel seja isento de IR, ele somou renda ao contribuinte e, portanto, deve der declarado à Receita Federal. Por ser um valor isento (inferior a R$ 1.903,99/mês), o aluguel deve constar na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos” do IRPF. Informe o valor do aluguel recebido, mês a mês, diretamente na declaração. O programa da Receita Federal fará automaticamente o ajuste da tributação (caso houver). Outra maneira é fazer o recolhimento por meio do DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal), pelo código 0246 – conhecido como “mensalão” -, lembrando que esse recolhimento só serve se for feito dentro do exercício.

Por que eu não recebi nada de restituição no ano passado sendo que fiz a declaração? Tenho dependente e pago convênio particular.
Arley Caetano

Só recebe a restituição do imposto de renda quem sofreu retenção na fonte ou pagou imposto de renda de alguma outra forma. Caso haja dúvidas quanto a valores, recebimento ou não dos mesmos, a sugestão é agendar uma visita ao posto da Receita Federal mais próximo para esclarecer a situação. O agendamento é feito pelo site da Receita Federal (www.receita.economia.gov.br)

Adquiri um imóvel na planta e estou pagando a parcela do fundo de obra. Devo declarar esse valor? Como faço isso?
Richard Charles

O imóvel deve ser declarado como “construção em andamento”. O valor total pago pelo mesmo no ano de 2019 deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”. Se houver, além da mensalidade paga pelo imóvel, uma taxa ou serviço extra prestado pela Caixa Econômica ou banco fiador, o valor deve ser somado às mensalidades pagas e o valor total declarado. Geralmente os bancos enviam um comprovante de pagamento para que possa declarar no IR.

O que pode ser restituído no imposto de renda? (escola, médico, gastos com farmácia, outros)
Angelica Santarosa

De maneira geral, podem ser deduzidos na declaração de IRPF despesas médicas, odontológicas, com educação, pagamento de pensão alimentícia decorrente de sentença judicial, pagamentos à previdência privada.

Possuo um terreno há vários anos e construi uma casa nele. Agora penso em vender a casa. Minha dúvida é: o terreno teve uma valorização muito grande sobre o valor que paguei, em torno de 70%. Como é calculado o valor do imposto na venda? Se eu optar por investir o valor em outro imóvel, pago imposto? Se puder investir o valor na compra de outro imóvel, tenho um prazo?
Renato Ricci

A legislação do imposto de renda não permite correção nos valores dos imóveis. Se o valor no ato da venda for maior do que consta na escritura, o lucro, ou melhor, a diferença entre o valor da escritura e o valor da venda deverá constar na ficha “Ganhos de Capital” e, sobre essa diferença, incidirá imposto de 15%. Se o contribuinte tiver somente um imóvel ficará isento do pagamento do imposto, desde que adquira outro imóvel (exceto terreno) dentro de 180 dias contado da data da venda. Do contrário, o valor será tributado, podendo acarretar em multa.

Como declarar o abatimento de pessoas com mais de 65 anos e com duas fontes de renda (INSS e complementação de aposentadoria)?
Jose Francisco Fernandes

A aposentadoria é rendimento isento até R$ 22.847,76. Ou seja, o benefício com valor abaixo do limite não é tributado. Se o valor da aposentadoria no exercício de 2019 superou o limite de R$ 22.847,76, a diferença (o excedente) deverá ser lançada como rendimento tributado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.

Como fazer para verificar se anos anteriores foram processados sem restrições?
Paulo Roberto Carlomagno

Esses dados podem ser acessados pelo site da Receita Federal (www.receita.economia.gov.br) através ou do código de acesso ou pelo número do seu Certificado Digital ou pessoalmente no posto mais próximo da Receita Federal. Em Americana, a unidade está localizada na Rua Sete de Setembro – é preciso fazer o agendamento da visita através do site da Receita.

Para que pagamos IR? O valor arrecadado pelo governo é destinado para o quê (educação, saúde, etc)?
Edmo Bento

O objetivo principal da cobrança de impostos é basicamente fazer com que o cidadão contribua financeiramente com serviços que utiliza frequentemente, como saúde e transporte público. O dinheiro revertido em impostos seria, então, para manter com eficiência e qualidade as frotas de ônibus do sistema público de transporte do País, assim como os hospitais, postos de saúde e prontos-socorros de todo o território nacional.

Quem tem imóvel e carro quitados deve declará-los no IR?
Mauro Sergio Da Silva

Sim! O contribuinte preencherá o formulário da mesma forma, informando o valor total pago em cada bem e/ou direito, desde que esteja obrigado a entrega da obrigação.

Como declarar quando vendemos as milhas (dos programas de passagens aéreas) e recebemos dinheiro? Onde informo essa transação?
Kell Piai

As vendas de milhas são consideradas “alienações de bens e direitos” e sujeitam-se à tributação pelo ganho de capital. Neste caso, o valor não é tributado no momento do ajuste anual como se fosse um rendimento salarial, mas sim pela aplicação, no caso, da alíquota de 15% sobre a diferença positiva entre os valores de venda e de compra das milhas (caso não tenha pago, o custo deve ser considerado como zero). Além disso, o recolhimento de eventual imposto devido deve ocorrer até o último dia do mês seguinte àquele em que o valor foi recebido, incorrendo nas penalidades de multa e juros em caso de atraso.

Há 2 meses tive um pequeno aumento de salário para dois salários mínimos. Preciso declarar imposto de renda?
Marcos Antonio

Está obrigado a declarar a pessoa física que recebeu no ano de 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40.000,00 ou possua bens ou direitos, inclusive terra nua em 31 de dezembro, de valor superior a R$ 300.000,00.

Tenho 65 anos e gostaria de saber se tenho que declarar imposto de renda. Alguns dizem que não precisa mais devido a idade.
Pedro Iagar e Jose de Pereira

Não é a idade que define a obrigatoriedade da entrega ou não da declaração do imposto de renda da pessoa física. A obrigatoriedade está no caso de a pessoa física ter recebido no ano rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40.000,00 ou possua bens ou direitos, inclusive terra nua em 31 de dezembro, de valor superior a R$ 300.000,00.

Trabalho em uma companhia aérea e tenho um salário bruto de R$ 1.031,90. Porém, devido a demanda de trabalho, sempre faço muita hora extra tendo tido, em todos os meses de 2019, um salário líquido acima de R$ 2.000,00 e, em alguns meses, acima de R$ 2.500,00. Minha dúvida é: caso eu tenha passado o limite para isenção devido essas horas extras é necessário realizar a declaração ou por se tratar de um extra não seria necessário?
Thiago Pereira

Veja bem, se a somatória de seus rendimentos tributáveis for superior a R$ 28.559,70, independente de ser hora extra ou não, você estará obrigado a entregar a declaração do imposto de renda.

Dinheiro em poupança deve ser declarado no IR?
Dennes

Depende. Dinheiro em poupança deve ser declarado na ficha de “Bens e Direitos”. Contudo o que define a obrigatoriedade são algumas regras de obrigatoriedade de entrega da declaração como ter auferido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; ou ter auferido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40.000,00; ou possua bens ou direitos, inclusive terra nua até o dia 31 de dezembro de 2019, de valor superior a R$ 300.000,00. Se o senhor não se enquadrar em nenhum desses casos não estará obrigado a entrega da declaração.

Aposentado que ainda trabalha está obrigado a declarar o IR?
Weverton Possignolo

O fato do contribuinte estar aposentado não o desobriga da entrega do IRPF. O que precisa ser visto são os critérios da declaração do imposto de renda que a torna obrigatória.

Não declarei ano passado e acho que deveria ter declarado. O que devo fazer?
Aline Araújo

Nesse caso é preciso fazer a declaração em atraso e realizar o pagamento da multa que pode variar de R$ 165,74 a 20% do valor do imposto devido. O valor da multa é de 1% ao mês, sendo o limite de 20%. O valor é atualizado de acordo com os juros da taxa Selic. A declaração em atraso deve ser feita presencialmente em um posto da Receita Federal ou pela internet através do programa disponibilizado no site da Receita. Site, busque pelo programa que corresponde ao ano em que deixou de declarar. Preencha os dados e, ao fim do processo, imprima o Darf (boleto). Vale lembrar que esse documento deve ser pago dentro de 30 dias a contar da data em que foi gerado.

Como declarar o financiamento imobiliário, sendo que uma parte do valor do imóvel foi paga a vista (em dinheiro) e a outra parte foi financiada junto ao banco?
André Luis Renosto

A parte paga em dinheiro a vista deve ser lançada como valor pago no ano calendário, acrescentando ao valor as parcelas pagas em cada ano. Por exemplo, o valor do imóvel é R$ 200 mil, destes, foram pagos R$ 20 mil a vista como entrada e o restante dividido em 360 parcelas de R$ 500. O imóvel foi adquirido em 2019 e, até o fim do ano, foram pagos os R$ 20 mil de entrada mais quatro parcelas de R$ 500, totalizando R$ 22 mil. Na declaração, o imóvel deve constar na ficha “Bens e Direitos” e, na coluna referente ao ano de 2019, informar o valor pago até o dia 31 de dezembro que foi de R$ 22 mil. No campo “Discriminação”, o contribuinte deve informar o valor total do imóvel, o valor da entrada, o valor financiado e em quantas parcelas foi dividido, quantas parcelas já foram quitadas e quantas ainda faltam quitar. Conforme as parcelas forem sendo pagas, o valor deve ser somado ao último montante declarado à Receita Federal até que o imóvel seja quitado por completo. Devem constar ainda os dados do banco ao qual o valor foi financiado além de outros dados do imóvel.

Pessoa física que recebe bolsa, como alunos de mestrado ou doutorado, precisam declarar IRPF?
Valkiria Alves

O valor é isento do imposto de renda. No entanto, se ultrapassar o limite de R$ 40.000,00 deve-se fazer a declaração.

É possível abater gastos com dependentes? O quê, por exemplo?
Lenise Cristiane Toneloti Costa

Sim. É possível deduzir despesa com educação até o limite de R$ 3.551,50, o valor total pago por despesas médicas e hospitalares, além da dedução do valor de R$ 2.275,08 por dependente. Mas é preciso se atentar aos rendimentos do dependente. Caso ele tenha algum tipo de rendimento, este também deverá ser informado no seu IRPF. Segundo a Receita Federal, podem ser declarados dependentes os filhos, o companheiro(a) desde que vivam há cinco anos juntos ou tenham um filho, os pais do contribuinte, desde que não possuam renda tributável, os enteados e sogros, desde que a guarda esteja com o seu companheiro, que também deve ser declarado seu dependente.

Como é feito o cálculo para restituição do imposto de renda? Ex: eu ganho R$ 112.000,00 por ano, qual seria a porcentagem da minha restituição? Esse valor varia dependendo do valor retido na fonte?
Ozias Araújo

Neste caso, em específico, foram retidos mais ou menos R$ 16.972,00. Se você optou pela declaração Simplificada poderá deduzir 20%, limitado ao desconto padrão de R$ 16.734,34. Para saber o valor da dedução, multiplique seu ganho anual que é R$ 112.000,00 por 20%. Aqui o resultado será de R$ 22.400,00. No entanto, só é permitido deduzir até o valor de R$ 16.734,34. O passo seguinte é aplicar a tabela: o ganho anual subtraído pelo valor limite de dedução do IRPF (R$ 16.734,34); o resultado da operação (R$ 95.265,66) deve ser multiplicado por 27,5% (porcentagem fixada pela tabela da Receita Federal de acordo com o rendimento) e, em seguida, subtraído o valor de R$ 10.432,32 (resultado obtido através de cálculo de acordo com faixa de valores determinados pela mesma tabela). A cifra de toda essa operação deverá ser subtraída do valor retido na fonte para saber qual será o valor final da sua restituição (R$ 16.972,00 – R$ 15.765,74 = R$ 1.206,26). O valor a ser restituído neste caso, será de R$ 1.206,26.

Preciso declarar todos os bens, anualmente, mesmo que continuem os mesmos (casa, carro, terreno)?
Não Informado

Sim. Antigamente a Receita Federal permitia só declarar os bens que foram baixados no ano e as aquisições. No entanto, tal fato causou muita confusão no passado e atualmente deve sim repetir os bens mesmo que não foram alterados.

Qual valor mínimo para receber na conta corrente sem precisar pagar imposto de renda? Até que valor você não paga?
Maria Almeida da Silva

Falar em receber em conta corrente dá impressão que você está recebendo valores de atividades informais, então, precisa ficar atenta, pois a Receita Federal pode solicitar que você justifique os depósitos recebidos. A Receita Federal tem fiscalizado contas com depósitos cuja soma anualmente sejam a partir de R$ 80.000,00. Porém, se foi creditado na sua conta valores considerados tributáveis cuja soma seja acima de R$ 28.559,70, a sugestão é fazer a declaração. Se esses valores referem-se a rendimentos de serviços, a Receita Federal poderá cobrar o INSS dos valores recebidos como serviços autônomos – de 11% se o contribuinte desejar aposentar pelo fator idade ou de 20% se desejar se aposentar por tempo de contribuição. Se você for um MEI (Microempreendedor Individual) os rendimentos devem ser depositados numa conta corrente de pessoa jurídica com o CNPJ do MEI e não do seu CPF.

Comprei um carro esta semana, portanto no exercício de 2019 não tinha o carro. Este ano não preciso declarar ele, né? Pois ano passado não tinha o carro. Acredito que só ano que vem precisarei declarar, correto?
Aparecido Machado Guimarães

Se você comprou o carro nesta semana e, portanto, no ano calendário 2020, fará a declaração desse bem no exercício de 2021. Então, referente sua declaração do ano calendário 2019 exercício 2020 – ao qual se refere o atual IRPF -, não será declarado o carro que você comprou nesta semana.

Sempre declarei minha esposa e filha como dependente. Mas ano passado minha esposa trabalhou 4 meses com registro em carteira assinada. Posso declará-la como minha dependente ou não?
Ricardo Segantin

Sim, você pode declarar sua esposa como dependente, mas em contrapartida terá que lançar o rendimento dela, ou seja, o programa irá somar sua renda com a dela e, a partir daí é preciso avaliar, pois muitas vezes o desconto acaba sendo menor que o rendimento que ela teve e você pagará mais imposto. O ideal é simular as duas situações e ver qual compensa mais.

Além da pensão alimentícia, eu pago o plano médico do meu filho. Posso declarar esse gasto médico mesmo que ele more com a mãe? Se puder, como faço isso?
Rômulo B.

Depende, você só poderá abater essa despesa caso esteja previsto na sentença ou acordo judicial que além da pensão você esteja obrigado a pagar o plano de saúde. Agora, se você paga o plano por liberalidade e não por previsão legal de obrigatoriedade não poderá abater esses valores, poderá apenas abater o valor pago a título de pensão alimentícia.

Como o herdeiro inventariante deve lançar o espólio da herança quando o inventário se finaliza?
Carolina Meira Cavalcante

Com a finalização do inventario fica o inventariante obrigado a apresentar a Declaração Final de Espólio. Na ficha “Espólio” será necessário identificar o inventariante com nome, endereço e CPF. Cabe ao inventariante informar os dados de todos os herdeiros, os valores dos bens e direitos do falecido na data da partilha e quais os valores transmitidos a cada herdeiro. Lembrando que, havendo diferença entre os valores, será apurado ganho de capital incidindo tributação de 15% (o pagamento desta sairá do espólio).

Quem já declarou uma vez tem que declarar sempre? No meu caso, uma vez declarei pois o salário estava alto, porém nos outros não chegou bater o teto para declarar.
Kleyton Barboza Costa

Não. Somente existe obrigatoriedade da entrega da declaração da pessoa física quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40.000,00; possuía bens ou direitos, inclusive terra nua até o dia 31 de dezembro de 2019, de valor superior a R$ 300.000,00.

Como consigo o informe de rendimentos de um dependente que faleceu este ano, sem precisar criar uma senha no site do INSS?
Roni Golfi

O inventariante pode comparecer à uma agência do INSS ou através do site que o INSS disponibiliza, com o número do benefício pago pela Previdência Social ao falecido.

Meus pais fizeram a doação da casa em que eles moram para mim, mas com usufruto enquanto eles ainda forem vivos. Sou filho único. Devo declarar a casa já ou não? Isso foi feito agora, no mês de janeiro/2020.
Marcio Nóra

O imóvel com reserva de usufruto deve ser informado na declaração do usufrutuário (filho), porém caso o imóvel possua alguma fonte de renda (aluguel), quem deve declarar é o nu-proprietário (pai). Se o fato ocorreu em janeiro de 2020 deverá ser informado no IRPF exercício de 2021, ou seja, somente ano que vem.

Comprei um imóvel no ano passado (2019), mas ainda estou pagando. Tenho apenas contrato de compra e venda. O imóvel] não está no meu nome ainda. Preciso declarar esse imóvel este ano?
Claudinei Gabriel Pinto

Sim. O contrato de compra e venda é um documento hábil para declaração. A lavratura da escritura e o competente registro do imóvel formalizará o negócio. Deverá ser informado o valor total do imóvel na ficha “Bens e Direitos” e o valor da alienação na ficha própria, informando ali os valores pagos durante o exercício de 2019.

Ano passado (2019) recebi uma indenização e gostaria de saber se vou precisar declara-la. Fiquei com ela na minha conta uns 5 dias e já dei entrada na minha casa.
Michael David Benatto

Sim. Vale lembrar que as indenizações podem ser tributadas ou isentas, devendo ser observado o tipo de indenização (se trabalhista, por danos morais, proveniente de seguro ou rescisão, etc). Porém, mesmo que seja uma indenização isenta, a sugestão é fazer a declaração do IRPF e, sendo isenta, informar a natureza e o valor na ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”, do contrário, deverá constar na ficha “Rendimentos Tributáveis”.

Imposto de renda é um retorno de valor e juros de tudo que compramos?
Clayton Robert

Não. O imposto em si é apurado sobre a renda que obtivemos em determinado exercício.

Como declaro venda de um apartamento no valor de 250 mil comprado na planta por 100 mil? Qual valor deve constar?
Rodney Berto

O imóvel deve ser declarado pelo valor de R$ 250 mil, apurando se houve ganho de capital (diferença entre o valor da compra e da venda) em programa próprio da Receita Federal. O imposto sobre o lucro apurado é de 15%, havendo redução do lucro se o imóvel foi adquirido em anos anteriores.

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