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DECISÃO

TJ derruba liminar que suspendia cobrança de IPTU de 2 mil lotes em área de Americana

Relatora considerou o argumento da prefeitura e reverteu decisão sobre o Parque Residencial Jair Faraone Zanaga 2

Por Gabriel Pitor

27 de maio de 2024, às 07h37

A 14ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) derrubou nesta quinta-feira (23) uma liminar, determinada pela 1ª Vara Cível de Americana, que suspendia a cobrança de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) individualizado de cerca de 2 mil lotes de um loteamento na cidade para o qual não foi emitido o chamado TVEO (Termo de Verificação de Obra). A proprietária da área pode apresentar contestação.

A partir de julho de 2023, devido a uma lei federal, a individualização de lotes e, consequentemente, a cobrança do imposto só podem ser feitas após a emissão do TVEO.

Carnê de IPTU lançado pela Prefeitura de Americana neste ano – Foto: Marilia Pierre/Prefeitura de Americana

O termo atesta a conclusão das obras de divisão do terreno e a implantação de infraestrutura e melhoramentos, como abastecimento de água ou a existência de calçada, por exemplo.

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No caso de uma área de 987 mil m², localizada no início da Rua Florindo Cibin, no Parque Residencial Jair Faraone Zanaga 2, região do bairro São Jerônimo, a Secretaria Municipal de Fazenda iniciou neste ano a cobrança individualizada do IPTU, supostamente sem concluir as benfeitorias e sem expedir o TVEO.

A prefeitura alegou que os lotes foram individualizados administrativamente em 13 de fevereiro de 2023, ou seja, antes de a lei entrar em vigor, o que permitiria a cobrança do imposto para cada lote sem necessitar do TVEO.

Por sua vez, a defesa da loteadora, representada pelos advogados Guilherme Martins Malufe e Miguel Alfredo Malufe Neto, do escritório Malufe Neto Advogados Associados, reafirmou nesta sexta (24) que a individualização aconteceu no fim de 2023.

Ainda de acordo com a defesa, a alegação do Executivo americanense não procede, já que não se tem conhecimento de qualquer cobrança aos lotes no ano passado, apenas a partir de 2024.

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A divergência levou a uma ação, ajuizada em 7 de maio deste ano. Os advogados da loteadora pediram uma liminar para suspensão da cobrança até que o processo tenha seu mérito julgado.

A 1ª Vara Cível de Americana acolheu a solicitação no último dia 10. Porém, a 14ª Câmara de Direito Público, em decisão da relatora Silvana Maldrino Mollo, divergiu da Vara local, considerou o argumento da prefeitura e derrubou a liminar.

A defesa da loteadora ainda não tomou conhecimento oficialmente da decisão, mas reafirmou que é provisória e que a cobrança neste ano é ilegal. Os advogados ainda podem apresentar uma contraminuta a ser julgada pela Câmara do TJ-SP para uma decisão definitiva.

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