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Justiça

Cobrança de IPTU de 2 mil lotes em área de Americana é suspensa por liminar

Advogados alegam a falta de termo emitido pela prefeitura para o Parque Residencial Jair Faraone Zanaga 2

Por João Colosalle

11 de maio de 2024, às 08h34 • Última atualização em 11 de maio de 2024, às 17h36

A 1ª Vara Cível de Americana determinou nesta sexta-feira, de forma liminar (temporária), que a prefeitura não promova a cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) individualizado de cerca de 2 mil lotes de um loteamento na cidade para o qual não foi emitido o chamado TVEO (Termo de Verificação de Obra). A prefeitura ainda pode contestar a decisão.

O TVEO atesta a conclusão das obras de divisão do terreno e a implantação de infraestrutura e melhoramentos, como abastecimento de água ou a existência de calçada, por exemplo, o que permitiria ao dono do imóvel iniciar uma construção. Uma legislação federal de julho de 2023 prevê que não haja cobrança do imposto sobre imóveis que não possuam o termo emitido pela prefeitura.

Decisão determina que prefeitura não promova a cobrança individualizada do IPTU no Parque Residencial Jair Faraone Zanaga 2 – Foto: Marcelo Rocha/Liberal

Ajuizada na última terça-feira, a ação contesta a Secretaria Municipal de Fazenda quanto à cobrança individualizada do IPTU do Parque Residencial Jair Faraone Zanaga 2, uma área de 987 mil metros quadrados localizada no início da Rua Florindo Cibin, na região do bairro São Jerônimo.

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De acordo com a ação, a área foi registrada em dezembro de 2022 e não teve IPTU cobrado em 2023. No final do ano passado, porém, a prefeitura fez a individualização dos lotes em seu cadastro imobiliário e lançou, neste ano, a cobrança do imposto sobre cada um deles.

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Os advogados Guilherme Martins Malufe e Miguel Alfredo Malufe Neto, do escritório Malufe Neto Advogados Associados, que representam a proprietária da área, argumentaram na ação que a individualização dos lotes para efeitos tributários se deu após a nova legislação e que não houve a emissão do TVEO, o que impediria a cobrança do IPTU.

“O loteamento ainda está dentro do prazo de implantação das benfeitorias, as quais já estão em fases adiantadas. Entretanto, não estão concluídas e não existe TVEO expedido”, descreve a ação. “Os lançamentos dos valores que estão sendo exigidos de IPTU sobre todos os lotes foram feitos em 2024, na vigência da lei nova. A ilegalidade é patente”, concluem.

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A divergência sobre a cobrança do imposto chegou a ser discutida administrativamente, mas o pedido de cancelamento não foi acatado pela diretoria da Unidade de Julgamento de Processos Administrativos da secretaria, que defendeu a legalidade da medida.

Em decisão dada nesta sexta, a juíza Fabiana Calil Canfour de Almeida concordou com o pedido dos advogados determinou a suspensão da cobrança até que a ação tenha o seu mérito julgado. Agora, a prefeitura terá um prazo para se manifestar sobre o caso. Questionada pelo LIBERAL sobre a decisão, a administração disse que não foi notificada e que se manifestará no processo.

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