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Operação Marco Polo

Preso, empresário teria lavado mais de R$ 300 mi em esquema

Esquema do contador Marcelo Rodrigo Pio, de Americana, utilizava sete empresas de fachada para lavar dinheiro de traficantes e estelionatários

Por Leonardo Oliveira

31 de outubro de 2019, às 07h53 • Última atualização em 31 de outubro de 2019, às 08h56

O contador Marcelo Rodrigo Pio, de 44 anos, movimentou mais de R$ 300 milhões nos últimos cinco anos em um esquema de lavagem de dinheiro que utilizava sete empresas de fachada criadas por ele. Essa é a conclusão do MP (Ministério Público) depois de anos de investigação que levaram ao empresário de Americana.

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Ele foi preso na última terça-feira na Operação Marco Polo, do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) de Piracicaba.

De acordo com o promotor responsável pelo caso, Alexandre de Andrade Pereira, o acusado era contratado para lavar o dinheiro de traficantes e estelionatários e direcionava a verba para contas no exterior, em paraísos fiscais.

“Tinha traficante de drogas, homicida, estelionatário, contrabando e descaminho. Eu consegui demonstrar que criminosos estavam se valendo da conta bancária daquelas empresas para fazer movimentações. Agora, se ele era contratado diretamente pelo traficante eu não sei”, relatou o promotor ao LIBERAL.

Foto: João Carlos Nascimento/O Liberal
Empresário foi preso em academia na Avenida Campos Salles; local também foi alvo de busca e apreensão

Para isso, Marcelo ganhava de comissão uma porcentagem sobre cada movimentação financeira realizada. Ele foi interrogado nesta terça e confessou o crime, segundo Alexandre. “Ele confessou, admitiu que abriu as contas para movimentar mesmo o dinheiro. Parte do valor que era movimentado nas contas bancárias ficava para ele, que é a remuneração do lavador”, conta.

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Marcelo teve a prisão preventiva decretada e ficará detido por tempo indeterminado durante o andamento das investigações. O promotor está revisando a denúncia e deve apresentá-la à Justiça até o final desta semana. O contador deve responder em duas esferas judiciais.

Além do crime de lavagem de dinheiro, que deve ser julgado pelo TJ-SP (Tribuna de Justiça de São Paulo), o empresário será denunciado na Justiça Federal por evasão de divisa, que se configura quando o dinheiro é enviado ao exterior sem que seja declarado.

De acordo com o promotor, o montante entrava nas contas das empresas criadas por Marcelo e era transferido a uma corretora de câmbio, que convertia em dólares e repassava a bancos de países como Singapura e China, considerados paraísos fiscais, por garantirem o sigilo bancário dos correntistas.

Uma movimentação financeira de um valor atípico feita pela Asia Express à Corretora Catedral, liquidada pelo Banco Central do Brasil por operações fraudulentas de câmbio, chamou a atenção do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) em 2015, quando teve início a investigação.

No papel, a Asia Express era registrada como uma empresa de importação e exportação, mas não emitia notas fiscais. Ao ter acesso ao processo administrativo que liquidou a Catedral, o promotor descobriu que o nome do empresário aparecia ligado a essa e outras seis empresas, todas do mesmo ramo.

Procurada pelo Ministério Público, a Receita Federal afirmou que nenhuma declaração de importação ou exportação foi emitida no nome delas, constatando que elas eram de fachada. A quebra do sigilo bancário mostrou que mais de R$ 300 milhões passaram pelas contas das empresas.

Marcelo foi apontado pelo MP como proprietário da academia Performance Gym, local onde foi preso nesta terça, em Americana. De acordo com o promotor, o estabelecimento foi comprado pelo empresário em 2016 e ainda não é possível dizer se foi adquirido com o dinheiro lavado.

Outro lado

O advogado Anderson Natal Pio, que representa o contador, disse que o processo está em segredo de justiça. “Porém, tratam-se de fatos pretéritos que foram atribuídos ao Marcelo, que carecem de perícia, pelo que a defesa estará se manifestando oportunamente, quando exercerá o direito constitucional da ampla defesa”, afirmou.

Ele argumentou que a prisão preventiva é uma exceção no estado democrático de direito e que a regra é a liberdade. “A presunção de inocência é um dos direitos fundamentais e constitucional que deve sempre ser defendido”, acrescentou.

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