ERRO DE DIAGNÓSTICO
Justiça de Americana condena médico e Hospital Municipal por morte de paciente em 2017
Foi apontado erro de diagnóstico do profissional e hospital foi considerado igualmente responsável; cabe recurso
Por Gabriel Pitor
02 de março de 2024, às 09h15 • Última atualização em 02 de março de 2024, às 09h35
Link da matéria: https://liberal.com.br/cidades/americana/justica-de-americana-condena-medico-e-hospital-municipal-por-morte-de-paciente-em-2017-2125796/
A 4ª Vara Cível de Americana condenou um médico e o HM (Hospital Municipal Dr. Waldemar Tebaldi), na época administrado pela Fusame (Fundação de Saúde de Americana), pelo falecimento de um paciente, um homem que tinha 38 anos, em 29 de novembro de 2017.
Foi apontado um erro de diagnóstico do profissional e a unidade de saúde foi considerada como “igualmente responsável”. A decisão cabe recurso.
De acordo com o relatório do caso, após três dias com sintomas gripais o paciente deu entrada no HM às 2h21 do dia 29 com dores na região lombar e nas coxas, além de febre. Foram realizados exames de sangue e urina. O médico constatou uma infecção urinária e deu alta ao homem, sem averiguar os locais das dores.
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O paciente, que era casado e tinha três filhos, apresentou piora do quadro de saúde e retornou à unidade, sendo entubado às 17h. Ele faleceu às 21h35, sem diagnóstico de causa.
Após um parecer de uma perita, foi constatado que o paciente tinha piomiosite (infecção muscular) na coxa, que não foi tratada. Com isso, a infecção foi para a corrente sanguínea e se tornou generalizada a ponto de ser irreversível.
A família, então, entrou com processo contra todos os profissionais que realizaram os atendimentos e contra o HM.
Nas oitivas, o médico alegou não ter recebido durante o seu plantão todos os exames solicitados e que a alta foi dada por outros profissionais que deram sequência ao plantão.
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Sem tratamento
Entretanto, a juíza Roberta Virginio dos Santos apontou na sentença dada em fevereiro deste ano que o médico não ofereceu o tratamento adequado, possivelmente com antibiótico, e que a alta levou à piora do estado de saúde.
Já o HM e a Fusame foram considerados igualmente responsáveis pela conduta do médico — que, segundo a Secretaria de Saúde de Americana, é concursado e segue na unidade.
Por esse motivo, tanto o profissional quanto o HM e a fundação foram condenados a pagar R$ 50 mil por danos morais, com correções e juros, para cada filho e para a esposa do falecido (totalizando R$ 200 mil para cada réu).
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Pensão
A fundação ainda terá de pagar uma pensão mensal de um terço de um salário mínimo para a esposa e outra do mesmo valor para os três filhos até atingirem a maioridade civil ou concluírem o ensino superior.
A defesa da família, representada pelas advogadas Fernanda Iris Kuhl e Maíne Zanetti, avaliou a sentença como sensata.
Maíne destacou o quanto os seus clientes foram surpreendidos pela morte do homem e disse que teve dificuldades para ter acesso aos documentos necessários para fazer a defesa.
A defesa do médico não quis se manifestar sobre o caso, mas confirmou que irá recorrer. Por sua vez, o HM e a Fusame disseram que respeitam a decisão e irão se manifestar oportunamente nos autos.