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LEI MUNICIPAL

Impostos municipais poderão ser pagos com cartão de crédito e débito em Americana

Lei que autoriza essas formas de pagamento foi sancionada pelo prefeito Chico Sardelli nesta terça-feira

Por Ana Carolina Leal

21 de dezembro de 2021, às 17h45 • Última atualização em 22 de dezembro de 2021, às 08h42

Tributos poderão ser parcelados no crédito - Foto: Marília Pierre / Prefeitura de Americana_7.01.2020

O prefeito de Americana, Chico Sardelli (PV), sancionou nesta terça-feira (21) a lei municipal 6.579, de 14 de dezembro de 2021, que autoriza o pagamento de tributos municipais por meio de cartão de débito ou crédito. A propositura é de autoria do vereador Leco Soares (Podemos).

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De acordo com a legislação, na modalidade crédito, os impostos poderão ser parcelados. E os valores referentes a multas e juros poderão ser incluídos no parcelamento, ficando a critério do morador.

A lei, no entanto, exclui os débitos que são provenientes de cobrança judicial ou protesto de títulos. O pagamento por meio de cartão de débito ou crédito será realizado a partir das informações constadas nos boletos de cobrança.

A legislação autoriza ainda o DAE (Departamento de Água e Esgoto) a oferecer ao consumidor inadimplente a possibilidade de pagamento das faturas atrasadas por meio do cartão, restabelecendo imediatamente possíveis interrupções dos serviços. A lei foi publicada no Diário Oficial do município e entra em vigor em 60 dias.

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