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Operação Marco Polo

Contador é condenado a 31 anos por lavagem de dinheiro, mas continuará solto

Marcelo Rodrigo Pio estava solto de forma provisória desde 1º de junho e poderá recorrer em liberdade

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07 de julho de 2020, às 08h16 • Última atualização em 07 de julho de 2020, às 08h45

O empresário americanense Marcelo Rodrigo Pio, 44, foi condenado nesta segunda-feira (6) por lavagem de dinheiro e ocultação de bens em um caso que envolve seis empresas de fachada, o que implica em seis crimes diferentes.

A pena foi fixada em 31 anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado, além de 96 dias-multa (meio salário mínimo cada dia). Entretanto, como estava solto de forma provisória desde o dia 1 º de junho, o contador poderá responder em liberdade.

A sentença foi proferida pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Americana, André Carlos de Oliveira. O advogado e irmão do contador, Anderson Pio, disse que vai recorrer da decisão. “Confiamos que o tribunal vai reformar a sentença”, comentou.

Academia Performance Gym, de propriedade de Marcelo Rodrigo Pio (destaque): ele foi preso em 29 de outubro de 2019 – Foto: João Carlos Nascimento / O Liberal e Reprodução

Marcelo foi preso em 29 de outubro de 2019 na operação Marco Polo, do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) de Piracicaba.

A detenção aconteceu na academia Performance Gym, da qual ele era proprietário; localizado na Avenida Campos Sales, o espaço fechou as portas dois dias depois.

O contador era acusado pelo MP (Ministério Público) de movimentar mais de R$ 300 milhões nos últimos cinco anos em um esquema de lavagem de dinheiro, que supostamente utilizaria sete empresas de fachada.

A investigação teve início em 2015. Uma movimentação financeira de valor atípico feita pela Asia Express à Corretora Catedral, liquidada pelo Banco Central do Brasil por operações fraudulentas de câmbio, chamou a atenção do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).

Quando teve acesso ao processo administrativo que liquidou a Catedral, o promotor responsável pelo caso, Alexandre de Andrade Pereira, descobriu que o nome do empresário aparecia ligado a essa e outras seis empresas do mesmo ramo.

O homem era contratado para lavar o dinheiro de traficantes e estelionatários, segundo o MP. Em seguida, direcionava a verba para contas no exterior, em paraísos fiscais, e recebia de comissão uma porcentagem sobre cada movimentação.

Na sentença desta segunda-feira, o juiz aponta que o réu se utilizou de seis empresas para movimentar as quantias. Entretanto, não se confirmou a utilização da S.E.R Transportes e Logística, uma das citadas no processo.

Na fase de inquérito, Marcelo admitiu que era responsável pelo escritório de contabilidade Juris Contábil. Disse que abria as empresas e contas, que recebia os extratos e tinha noção dos valores movimentados. Já os valores transferidos para sua academia deveriam ser parte de sua “comissão”.

Porém, em juízo, modificou a versão, ainda segundo o juiz. O acusado teria admito que constituiu alguma das empresas, mas quem fazia toda a movimentação “era um grupo de São Paulo”. Alegou que recebia de R$ 5 mil a R$ 7 mil para manter as empresas e contas ativas e que não fazia a contabilidade delas.

O empresário admitiu ainda ter pedido R$ 18 mil para pagar a escola das filhas em 2017, mas que desconhece valores excedentes. Duas das empresas, Kapel e Manfrini, depositaram R$ 84,7 mil e R$ 90,4 mil, respectivamente, na conta da sua academia.

O magistrado considerou as alegações do empresário como “insustentáveis”. Para ele, a prova de acusação é “robusta” e incrimina o réu “sem qualquer eiva de dúvida”.

“A materialidade foi provada pela extensa comprovação juntada com a denúncia, especialmente quebra do sigilo telefônico e telemático, bem como levantamento de endereços e movimentações financeiras”, afirmou Oliveira..

O juiz também refuta a tese da defesa de Marcelo de que ele não tinha acesso às contas bancárias mencionadas na acusação, já que houve uma movimentação pós-prisão.

“Movimentações posteriores até a prisão do réu não o desvinculam, por isso mesmo certo de que outras pessoas tinham possibilidade de movimentação, por possuírem senha e token”, disse o magistrado.

Podcast Além da Capa
Por quais razões a recomendação de manter o isolamento social permanece como a maneira mais difundida no combate ao novo coronavírus, mesmo com mais de 100 dias de quarentena e com a retomada da produção econômica em curso? É o que discute essa edição do podcast “Além da Capa”. Ouça:

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