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GUIA DO IR 2023

Saiba como incluir dependentes sem medo de cair na malha fina

Contadores alertam para as situações mais comuns que levam aos erros na declaração

Por Marina Zanaki

15 de março de 2023, às 17h29 • Última atualização em 15 de março de 2023, às 17h30

A inclusão de dependentes na Declaração de Imposto de Renda é uma maneira interessante e legal de diminuir o valor do tributo a ser pago ou então aumentar o imposto a receber. Entenda como funciona esse mecanismo e a maneira correta de fazer essa inclusão, evitando os erros mais comuns que levam a cair na malha fina.

Quando o contribuinte optar pela declaração completa do Imposto de Renda, cada dependente permite um desconto máximo de até R$ 2.275,08 no valor a ser pago. Gastos com educação e saúde com os dependentes podem ser deduzidos. Despesas educacionais têm um limite de R$ 3.561,50, e saúde não tem um teto.

Apesar das vantagens, nem sempre vale a pena incluir uma pessoa como dependente. Como é necessário declarar renda e bens desse dependente, em alguns casos é possível que a declaração precise pagar mais imposto.

Luiz Poltronieri, do Escritório Primavera – Foto: Junior Guarnieri / LIBERAL

“Só vale a pena incluir se a renda deles for relativamente baixa. Isso porque a pessoa que declara dependente precisa incluir seus rendimentos na própria declaração. Ou seja, ao declarar, você inclui na declaração todos os rendimentos dessa pessoa: bens, imóveis, valor que recebeu”, explicou o contador Luiz Poltronieri, do Escritório Primavera.

A recomendação do especialista é fazer uma simulação para entender se é vantajoso. “É necessário fazer um cálculo incluindo os dependentes e todas as suas informações fiscais e, em outro cálculo, sem eles, verificando qual é a menor obrigação tributária ou a maior restituição de imposto”, sugeriu Poltronieri.

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ERROS. Os contadores Luiz Poltronieri e Maurício Pantano, da Pantano Assessoria, elencaram os principais erros quando o contribuinte faz a inclusão de dependentes. Os dois concordam que o mais comum é não informar os seus rendimentos, como salário e bolsa estágio.

Outra situação que acontece com frequência é incluir um dependente em mais de uma declaração, principalmente quando o casal faz em separado e ambos adicionam o filho. Muitas pessoas também incluem pai ou mãe como dependentes sem se atentar ao teto de rendimentos.

O plano de saúde também merece atenção pois pode acarretar problemas dependendo de como for declarado. “Quando o contribuinte abate o valor total do plano de saúde, mas a pessoa é dependente no plano e não está como dependente na declaração do titular”, alertou Poltronieri.

Mauricio Pantano, da Pantano Assessoria – Foto: Marcelo Rocha / LIBERAL

Além disso, não se deve confundir dependente com alimentando, que é quem recebe pensão alimentícia. Essa pessoa não pode ser incluída como dependente. “O contribuinte deverá lançar somente o valor da pensão alimentícia judicial paga ao alimentando. Em alguns casos, é determinado por sentença judicial que o contribuinte, além da pensão, também arque com gastos de saúde e educação, seguindo a mesma regra do dependente, podendo ser lançadas as despesas em sua declaração”, explicou Pantano.

Quando é pago um valor maior do que o acordado judicialmente de pensão alimentícia, esse excedente não pode ser abatido do Imposto de Renda.

DÚVIDAS. Uma dúvida comum é quando acontece o falecimento de um dependente no ano anterior. Pantano explicou que não há problema em incluir a pessoa, desde que sejam lançadas as despesas, rendimentos e bens.

“Não é necessário indicar nenhum campo sobre o falecimento na declaração do contribuinte. Caso a pessoa falecida tenha deixado bens, deverá ser entregue a declaração de espólio final no ano subsequente à finalização do inventário”, orientou Pantano.

Quem pode ser incluído como dependente

  • filhos com até 21 anos
  • filhos com até 24 anos se estiverem fazendo graduação
  • filhos de qualquer idade que sejam incapazes de trabalhar
  • enteados se o pai ou a mãe também for dependente
  • cônjuge casado, em união estável ou companheiro com
    quem o contribuinte tenha filhos ou viva há mais de cinco anos
  • irmãos, netos ou bisnetos de até 21 anos se o contribuinte tiver a guarda judicial; até os 24 se cursar o ensino superior e o contribuinte tenha tido a guarda até os 21 anos; qualquer idade se for incapaz de trabalhar
  • pessoas menores de 21 anos que o contribuinte tenha a guarda judicial
  • pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos tributáveis ou não de até R$ 22.847,76 em 2022
  • sogros podem ser dependentes se o cônjuge também for; eles precisam ter recebido rendimentos tributáveis ou não de até R$ 22.847,76 em 2022
  • genro e nora desde que o filhos estejam declarados como dependentes

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