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GUIA DO IR 2023

Quer se livrar dos comprovantes e recibos? Só depois de cinco anos

Contribuinte deve ficar atento ao prazo para guardar documentos usados na declaração

Por Ana Carolina Leal

15 de março de 2023, às 17h28 • Última atualização em 15 de março de 2023, às 17h30

Segundo os especialistas, guardar os recibos e comprovantes é importante para o caso de o contribuinte cair na malha fina - Foto: Image by Drazen Zigic on Freepik

Para fazer a declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), o contribuinte precisa reunir uma série de documentos, entre eles, recibos e comprovantes. Mas, uma vez enviado o formulário à Receita Federal, será que podemos jogar esses papéis no lixo ou devemos guarda-los por algum tempo?

Segundo o diretor executivo da Zanini Auditoria, em Americana, Marco Antonio Zanini, todos os documentos referentes à declaração do imposto de renda devem ser guardados por pelo menos cinco anos. “Após a entrega da declaração, a Receita Federal pode questionar as informações pelo prazo de até cinco anos. E caso haja qualquer questionamento, caberá ao contribuinte provar o que declarou”, explica.

Os documentos incluem informe de rendimentos de bancos, recibos médicos e escolares e outros que permitiram deduções. Passados os cinco anos, a Receita Federal não pode contestar mais.

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João Peccim, da Peccim Contabilidade, em Americana, afirma que apresentar declaração com dados imprecisos, incorretos ou omitir informações pode incorrer no pagamento de multa, ou seja, o contribuinte tem de apresentar os documentos idôneos para comprovar o que foi informado ao fisco.

Segundo os especialistas, guardar os recibos e comprovantes é importante para o caso de o contribuinte cair na malha fina ou ter que justificar algum valor ou informação que venha a ser questionada ou exigida uma comprovação. “Dentro dos cinco anos, o fisco pode solicitar a qualquer momento”, destaca Peccim.

LISTA. E quais documentos guardar? O contribuinte deve preservar todos os documentos que foram utilizados para preencher a declaração. Nesta lista estão recibos e comprovantes de despesas dedutíveis como consultas médicas, hospitalares e gastos com educação.

Também devem ser guardados comprovantes de reforma e realização de benfeitorias em imóveis e de contribuição previdenciária para empregados domésticos; documentos de suporte para apuração de ganho de capital na alienação de bens e direitos; informes de rendimentos e o recibo da declaração do imposto de renda.

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