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GUIA DO IR 2023

Receita muda regra de obrigatoriedade para as operações na Bolsa de Valores

Alteração beneficia investidores menores e iniciantes, com dispensa de obrigatoriedade

Por Isabella Holouka

15 de março de 2023, às 17h33 • Última atualização em 15 de março de 2023, às 17h34

Dentre as novidades divulgadas pela Receita Federal na última segunda-feira (27) para o Imposto de Renda 2023, mudanças nos critérios de obrigatoriedade para a declaração de operações na Bolsa de Valores prometem impactar positivamente os pequenos investidores.

Até o IR do ano passado, o cidadão que aplicasse qualquer valor na compra de ações era obrigado a fazer a declaração, mesmo que não tivesse realizado nenhuma venda. Agora, a obrigatoriedade recai apenas para quem vendeu ações com soma superior a R$ 40 mil no ano anterior ou que tenha obtido lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas – o investidor é tributado se a soma das vendas mensais superarem R$ 20 mil no mês e houver lucro.

“Entendemos que o principal foco da Receita foi até mesmo fomentar a vida dos investidores que estão começando agora no mercado de trabalho”, afirmou Guilherme Augusto Ferreira, sócio da Manhattan Investimentos, que tem escritório em Americana – Foto: Caroline Oliveira – Menegali Films

José Carlos da Fonseca, auditor-fiscal e responsável pelo programa do IR 2023, explicou durante entrevista coletiva que o objetivo da mudança foi dispensar uma parcela da população, que aplica muito pouco na bolsa de valores, da obrigatoriedade de entregar a declaração.

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“O que percebemos foi um aumento crescente de pessoas aplicando na Bolsa, especialmente jovens que estão entrando no mercado de trabalho. Dados da B3 mostram que houve um acréscimo de 17,5% de investidores em 2022, mas que 80% deles começam com menos de R$ 1 mil. Por isso, fizemos a alteração”, afirmou.

A mudança é avaliada de uma maneira extremamente positiva para investidores menores e iniciantes, concorda Guilherme Augusto Ferreira, sócio da Manhattan Investimentos, que tem escritório em Americana. “Entendemos que o principal foco da Receita foi até mesmo fomentar a vida dos investidores que estão começando agora no mercado de trabalho e estão utilizando os seus ganhos para entrar no mercado de investimentos”.

O especialista avalia que o imposto é uma variável relevante para o investidor entender e mensurar a viabilidade de uma operação. Ele recomenda que todos os investidores se mantenham atentos quando o assunto é IRPF e indica o uso de plataformas que automatizam a gestão do Imposto de Renda. 

“Muitos acabam esquecendo de alguns detalhes na hora de declarar o Imposto de Renda. Os investidores têm a expectativa de que só irão precisar declarar a atualização anual, mas as ações têm algumas particularidades. Dependendo das operações, devem ser feitas apurações mensais, com emissões de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento”.

“Com frequência vemos investidores sendo obrigados a pagar impostos por alguns deslizes. Por exemplo, se ele não tem necessidade de vender R$ 20 mil em ações em um mês, pode vender R$ 15 mil em um mês e outros R$ 5 mil no seguinte, para não ter incidência de imposto. Por descuido, o investidor acaba ultrapassando esse limite”, acrescenta.

COMO FAZER. Contador e presidente da Aescon (Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Americana), Adilson Rogerio do Amaral destaca que a isenção de pagamento de imposto não significa necessariamente que uma operação não deve ser declarada. “Você ainda deve declarar os ganhos para que o Fisco acompanhe as negociações e cruze os dados com outros órgãos”, diz.

Ele recomenda preencher os campos referentes aos seus investimentos dos dois anos anteriores, ou seja, ao declarar ações no Imposto de Renda 2023, incluir dados de 31 de dezembro de 2021 e a situação em 31 de dezembro de 2022. 

SAIBA MAIS | Resumindo, é fácil saber quais são as vendas isentas de imposto e as vendas com pagamento de imposto. Confira:

Vendas isentas de IR
Recolher Imposto de Renda quando você vende ações e obtém um ganho de capital. Existe uma exceção para essa regra: se o valor total de vendas do mês for inferior a R$ 20 mil nas negociações que não se configuram como Day Trade, o investidor fica isento do pagamento. Para declarar, acesse a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no programa da declaração. Ao clicar em “Novo”, inclua as informações a respeito do ganho de capital obtido quando as vendas não superaram R$ 20 mil. No primeiro campo, escolha a opção “20 – Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores”. Em seguida, basta informar o valor total do ganho de capital nesses meses e clicar em “Ok”.

Vendas com pagamento de IR
Quando você obtém ganhos de capital superiores ao limite de R$ 20 mil ou realiza Day Trade, é preciso fazer o recolhimento de Imposto de Renda. Nessa situação, você deve fazer a declaração em outra aba. Para declarar, acesse a aba “Renda Variável” e o item “Operações Comuns/Day Trade”. Informe, mês a mês, o lucro recebido com as negociações de ações e as operações de Day Trade.

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