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GUIA DO IR 2023

Receita Federal divulga novidades na declaração de imposto de renda 2023

De acordo com a Receita Federal, as mudanças estabelecidas visam facilitar o processo para os declarantes

Por Stela Pires

15 de março de 2023, às 17h26

De acordo com o site da Receita Federal, o sistema traz automaticamente diversas informações que facilitam a declaração - Foto: Adobe Stock

O prazo para declarar o IR (Imposto de Renda) começa nesta quarta-feira, dia 15, e, neste ano, terá o encerramento tardio, 31 de maio. Além do prolongamento do prazo, a Receita Federal divulgou uma série de novidades para facilitar o processo de declaração aos contribuintes.

Uma delas é que o contribuinte terá a declaração pré-preenchida assim que o período para entrega do imposto se iniciar. Essa possibilidade está disponível tanto no PGD (Programa Gerador de Declaração), com acesso por computadores, quanto pelo aplicativo online e mobile Meu Imposto de Renda.

A medida foi implementada com o objetivo de diminuir erros e oferecer mais comodidade aos contribuintes, já que, de acordo com o site da Receita, o sistema traz automaticamente diversas informações que antes precisavam ser preenchidas manualmente pelo declarante, que agora é responsável apenas por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados.

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Justamente por essa mudança no processo da declaração que o prazo para declarar o imposto foi prolongado para 2023. “A disponibilização da declaração pré-preenchida exige um esforço de tecnologia de cruzamento de informações internas enorme. É uma atividade que as áreas de tecnologia da Receita estão fazendo, algumas quase que manualmente, para que tenhamos o máximo possível de informação pronta para o cidadão”, disse o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita, Juliano da Justa Neves, durante coletiva de divulgação das diretrizes deste ano. A estimativa da receita é receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações dentro do prazo estipulado.

Outra novidade é que foram feitas alterações na plataforma Meu Imposto de Renda. Além do próprio contribuinte, também podem fazer uso da declaração pré-preenchida o procurador, seja pessoa física ou jurídica, do contribuinte. Também pode a pessoa autorizada pelo próprio contribuinte através de uma nova ferramenta da plataforma, a “autorização de acesso”.

RESTITUIÇÃO. A restituição também traz novidades neste ano. O contribuinte que incluir o PIX – apenas a chave que seja o número de CPF – como possibilidade para receber a restituição terá prioridade no recebimento do valor após os prioritários previstos em lei (idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério).

Datas de restituição
31/5 | Primeiro lote
30/6 | Segundo lote
31/7 | Terceiro lote
31/8 | Quarto lote
29/9 | Quinto e último lote

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