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GUIA DO IR 2023

Quem precisa declarar o IR em 2023?

A nova faixa de isenção anunciada pelo Governo Federal passa a valer apenas a partir de 2024

Por Stela Pires

15 de março de 2023, às 17h25 • Última atualização em 15 de março de 2023, às 17h56

A faixa limite de rendimento para obrigatoriedade de declaração se mantêm a mesma no ano anterior. Portanto, deverão declarar o imposto de renda aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. A nova faixa de isenção do imposto de renda anunciada pelo Governo Federal para o valor a partir de R$ 2.640 passa a valer apenas a partir de 2024.

Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto.

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Caso o contribuinte tenha a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil até 31 dezembro de 2022, também deve declarar o imposto de renda. Quanto às atividades rurais, devem declarar os contribuintes que obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.

Os contribuintes que investem na bolsa de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil, inclusive em operações sujeitas à incidência do imposto. Os investidores da Bolsa, independente do rendimento que obteve no ano de base, devem declarar o imposto de renda em 2023.

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Como declarar?

O contribuinte pode optar por declarar o imposto de renda de três maneiras: pelo Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), serviço disponível online; pelo Programa de Imposto de Renda, disponível para download em computadores; e o Meu Imposto de Renda para celulares.

Dentro das possibilidades oferecidas, o contribuinte seguirá o passo a passo do preenchimento da declaração de imposto de renda, podendo preencher ou alterar dados pessoais pré-preenchidos, e passando por cada etapa exigida pelos programas, incluindo renda, bens e direitos, dívidas e ônus, rendas variáveis, pagamentos e deduções.

Após a entrega, o cidadão deve acompanhar o processamento da declaração para verificar a sua situação.

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