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Normas

‘Cartilha’ criada em Sumaré trata da aparência de guardas

Decreto do prefeito estabelece regras para guardas municipais em relação a corte e penteado de cabelo, além de unhas e maquiagem

Por Walter Duarte

01 de junho de 2019, às 08h50

Um decreto assinado pelo prefeito de Sumaré, Luiz Dalben (PPS), e publicado esta semana no Diário Oficial do município, cria uma série de regras para a “apresentação pessoal” de guardas municipais masculinos e femininos. Entre outras indicações, a “cartilha” estabelece regras para corte e penteado de cabelo, além de unhas e maquiagem.

Para os homens, a norma determina que deve ser usado o corte de cabelo aparado curto e proíbe o uso de “topete e moicano” “com ou sem gel fixador”. “A coloração artificial do cabelo deve ser feita com moderação, respeitando as cores naturais e em tonalidades discretas”, diz um trecho do decreto. Para os guardas “calvos”, o manual permite que a cabeça seja raspada.

Foto: Marcelo Rocha / O Liberal
Prefeitura disse que são normativas para bom atendimento da guarda

Em outro parágrafo, o prefeito veta o uso de costeletas e regulamenta o de bigode pelos guardas. “É permitido o uso do bigode, desde que devidamente aparado na linha do lábio, não podendo as suas pontas ultrapassar as comissuras labiais (canto da boca)”.

Para as guardas femininas, há um número ainda maior de regras. Elas tratam do comprimento do cabelo – curto poderá ser usado solto e cabelos médios ou longos devem ser usados “presos firmemente em coque, sem pontas soltas” – e os acessórios para prendê-lo.

“Os adornos de cabelo permitidos são grampos simples, elásticos e rede na cor preta ou azul marinho. É vedado o uso de bandana, faixa ou lenço na cabeça”, prescreve. Há, ainda, orientações para o uso de esmaltes e maquiagem, que não podem ser “berrantes”. Piercings e argolas no rosto ou orelhas são proibidas para guardas masculinos e femininos.

Por meio de sua assessoria de imprensa, a Prefeitura de Sumaré informou que o servidor que descumprir essas regras estará sujeito a punições disciplinares, como advertências, abertura de sindicância ou ato interno. “São somente normativas internas para manter o bom andamento dos serviços prestados à população”, diz a nota.

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