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Santa Bárbara

TCE rejeita contas de Denis pelo quarto ano seguido

Déficit orçamentário, falta de vagas em creche e até gastos com roçagem foram apontados em balanço de 2018

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04 de setembro de 2020, às 08h16

O TCE (Tribunal de Contas do Estado) rejeitou as contas de 2018 do prefeito de Santa Bárbara d’Oeste, Denis Andia (PV). O parecer desfavorável foi emitido durante sessão da 2ª Câmara do órgão na terça-feira (1) e publicado na quarta-feira (2). Cabe recurso da decisão.

É o quarto ano consecutivo que o prefeito tem as contas rejeitadas pelo tribunal. Conforme publicado pelo LIBERAL na quarta-feira, a votação do parecer do TCE referente ao exercício de 2015 está travada na câmara desde agosto de 2019 por conta de entraves burocráticos. As contas de 2016 e 2017 ainda não chegaram ao Legislativo.

É função da Comissão Permanentes de Finanças, Orçamento e Economia da câmara analisar o parece e emitir um decreto legislativo aprovando ou rejeitando o apontamento do tribunal. Na sequência, o documento tem de ser votado em plenário.

A fiscalização do TCE identificou uma série de irregularidades na prestação de contas barbarense em 2018, desde falta de vaga em creches até servidores que tinham remuneração acima do teto municipal,  que era de R$ 26,6 mil.

Foi apontado déficit orçamentário de 3,13%. O percentual de investimentos da cidade, de 3,19%, estava “muito aquém” das metas previstas da LOA (Lei Orçamentária Anual): R$ 14,8 milhões dos R$ 46,7 milhões projetados.

O relatório do TCE mostra que essa situação contribuiu para aumentar o déficit financeiro daquele ano de R$ 59 milhões para R$ 63,3 milhões. A dívida de longo prazo cresceu de R$ 39,7 milhões para R$ 78,1 milhões.

“A prefeitura não possui recursos disponíveis para o total pagamento de suas dívidas de curto prazo [R$ 86,7 milhões)”, constatou o TCE.

O excesso de horas extras chamou a atenção dos fiscais, já que alguns servidores receberam mais de R$ 15 mil pelo trabalho adicional. Na questão da educação, o déficit de 532 vagas em creche foi mencionado. O tribunal diz que não havia um planejamento para suprir a demanda.

O relatório revela a existência de salas de ensino fundamental com mais de 24 alunos por turma, o que contraria a recomendação do Conselho Nacional de Educação. O piso salarial mensal dos professores de creche do município era inferior ao salário mínimo da época: R$ 937,00.

“O plano de cargos e salários não estimula a boa qualidade e a assiduidade dos professores, com avaliação de desempenho e mecanismo de premiação para os melhores resultados”, cita o tribunal.

Já na saúde, o tempo médio de espera para atendimento de especialidades médicas e para exames foi considerado “elevado”. Até mesmo na limpeza pública foram constatados problemas. O serviço de roçada representava uma das maiores despesas da cidade: R$ 7,7 milhões.

“Constatamos que estão sendo pagos valores por roçagens em locais onde não existem áreas verdes, a exemplo de áreas do Cemitério Central e do Paço Municipal”, traz o relatório.

O conselheiro Dimas Ramalho entende que houve omissão por parte da prefeitura, já que foram emitidos 14 alertas pelo tribunal em relação ao equilíbrio das contas e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

“De forma reincidente a Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste apresentou atrasos e falta de recolhimentos de seus encargos sociais, onerando o tesouro municipal com obrigações de mora e também ocasionando aumento de seu endividamento de longo prazo”, afirmou Ramalho.

O relator determinou que a administração realize uma série de adequações para a próxima fiscalização, que verificará in loco as ações efetivamente executadas.

Outro lado

A prefeitura informou que foi notificada da decisão, mas ainda não teve acesso ao teor do parecer. A administração vai apresentar recurso.

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