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Santa Bárbara

Piovezan envia à câmara projeto de lei para criação de taxa do lixo

Cobrança atende legislação federal, conhecida como o “Marco do Saneamento Básico”

Por Ana Carolina Leal

06 de dezembro de 2021, às 19h20

No projeto, Piovesan sugere aos vereadores que o PL seja apreciado em regime de urgência - Foto: Marcelo Rocha - O Liberal.JPG

O prefeito de Santa Bárbara d’Oeste, Rafael Piovezan (PV), protocolou na câmara projeto de lei complementar que cria a taxa de lixo no município. A medida atende a lei federal 14.026, de 15 de julho de 2020, conhecida como o “Marco do Saneamento Básico”.

Pela legislação, as cidades que ainda não cobravam o serviço tinham até o final deste ano para se adequar. O não cumprimento configura renúncia de receita e pode trazer consequências legais à administração municipal, podendo ser classificado como improbidade administrativa.

O projeto isenta do pagamento da tarifa os contribuintes cuja situação familiar seja de carência financeira para se autossustentar e que atendam três requisitos. Um deles é que o imóvel seja utilizado para fins de moradia, sendo o único de sua titularidade. O segundo é que a família esteja inscrita em programa social de renda do governo federal. E o terceiro é que requeiram anualmente a isenção, no prazo e condições que serão fixadas em decreto.

Os demais contribuintes terão que pagar uma taxa anual pelas atividades administrativas de gerenciamento e operacionais de coleta, triagem e destinação final dos resíduos. Atualmente o custeio total é de responsabilidade do município.

No texto do projeto, o prefeito afirma que o Poder Executivo subsidiará 40% do custo econômico do serviço e os 60% restantes serão rateados entre os contribuintes que são proprietários de imóveis residenciais, comerciais, industriais e de serviços capazes de gerar até 200 litros por dia de resíduos. Encaixam-se neste perfil 71,3 mil imóveis.

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Em nota, a prefeitura explica que a cobrança será escalonada com uma separação das moradias em “precárias”, “populares”, “médias”, “finas” e “luxo”, conforme a planta genérica de valores.

As moradias consideradas precárias serão isentas de cobrança e o valor será escalonado, sendo R$ 77,56 (populares), R$ 103,41 (médias), R$ 180,97 (finas) e R$ 206,83 (luxo) por ano, sendo possível parcelar em 10 vezes.

O lançamento e a cobrança da taxa serão anuais, no dia 1º de janeiro de cada exercício, com exceção do ano de 2022, em que a tarifa será recolhida somente depois de decorridos 90 dias da publicação da lei que instituir o pagamento do serviço. O projeto deve ser votado na câmara ainda neste ano.

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