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OITO ANOS DEPOIS

Motorista embriagado terá que pagar vítima de acidente em Santa Bárbara

Caso ocorreu em 2013, na Cidade Nova; vítima conduzia uma moto e estava a caminho do trabalho

Por Pedro Heiderich

08 de outubro de 2021, às 07h48 • Última atualização em 08 de outubro de 2021, às 13h41

Acidente ocorreu em 2013, na Rua Limeira, na Cidade Nova, em Santa Bárbara - Foto: Ernesto Rodrigues - O Liberal.JPG

Após oito anos, um motorista embriagado terá que pagar R$ 35 mil à vítima de acidente que ficou em estado vegetativo, em Santa Bárbara d’Oeste. O caso ocorreu em 2013, na Cidade Nova.

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A vítima, na época uma ajudante de 35 anos e mãe de dois filhos, estava a caminho do trabalho e conduzia uma moto quando foi atingida pelo carro.

O acidente ocorreu na madrugada de 24 de maio, por volta das 4h, quando um polidor de veículos, que na época tinha 20 anos, morador de Americana, bateu um Meriva em uma moto na Rua Limeira. Além da ajudante, estava na garupa da moto uma colega de trabalho dela, que teve ferimentos leves.

O rapaz, que voltava de uma festa, parou para socorrer as vítimas e foi feito teste do bafômetro, com resultado de 1,1 grama de álcool por litro no sangue, constatando embriaguez.

Segundo inquérito policial, o polidor dirigia o veículo com os faróis desligados, no sentido centro-bairro, e ingressou na contramão na via, ultrapassando um ônibus e chocando o Meriva de frente com a motocicleta da ajudante.

Em depoimento, o rapaz relatou que tinha ido a uma festa com um amigo, dono do carro. No local, houve uma briga e seu amigo pediu para ele levar a Meriva, com medo de que quebrassem o carro.

O polidor disse que se perdeu ao tirar o veículo e adentrou a Rua Limeira, quando ouviu um impacto. Ele negou ter dirigido na contramão e não se lembra se os faróis estavam apagados.

O rapaz afirmou que teria bebido apenas uma lata de cerveja, mas que passou a noite anterior bebendo em uma chácara.

Com o acidente, a condutora da moto sofreu lesão corporal grave. Após permanecer cinco meses internada, foi constatado total estado vegetativo, que perdura até hoje.

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DECISÃO. Depois de oito anos, decisão da semana passada da juíza Camila Marcela Ferrari Arcaro, condenou o polidor por lesão corporal e embriaguez ao volante pela pena de prestação pecuniária: pagar 30 salários mínimos (R$ 35.772) à vítima.

O pagamento lhe dará o direito de substituir a prisão em regime semiaberto por restrição de direitos. O acusado terá ainda a suspensão da CNH (Carteira de Habilitação) por dois anos e seis meses, além do pagamento das custas e despesas processuais.

Na decisão, a juíza reforça que o rapaz que conduzia o Meriva é réu primário e tem bons antecedentes, mas que é culpado pelo ocorrido, e que as consequências do crime para a vítima são gravíssimas, pois teve “ceifada por completo sua saúde física e mental”.

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