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JUSTIÇA

Motorista é condenado a indenizar família de pastor que morreu atropelado em Santa Bárbara

Wilson Braga de Souza, que contou ter consumido cerveja, atropelou e matou Jhonnathan Richer Guimarães em 2020; defesa diz que não irá recorrer

Por Gabriel Pitor

23 de agosto de 2024, às 13h28

O motorista Wilson Braga de Souza, de 57 anos, que atropelou e matou o pastor Jhonnathan Richer Guimarães, no dia 30 de dezembro de 2020, em uma pastelaria de Santa Bárbara d’Oeste, foi condenado nesta quarta-feira (21) a pagar à família da vítima uma indenização por danos morais, no valor de R$ 150 mil, além de pensão mensal.

A sentença foi dada pela 1ª Vara Cível de Americana e levou em consideração uma denúncia do MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) que apontou que Wilson teria consumido duas latas de cerveja horas antes do acidente, portanto poderia estar embriagado.

Ao LIBERAL, a defesa do motorista, representada por nomeação pela advogada Taramis Bethke Najar, afirmou que não irá recorrer. Além disso, a profissional disse que não tem contato com o réu há muito tempo e que ele pode estar com problemas de saúde.

Caso aconteceu em 30 de dezembro de 2020, em Santa Bárbara d’Oeste – Foto: Arquivo/Liberal

Além desse processo, Wilson responde até então por homicídio culposo na direção de veículo automotor e lesão corporal culposa – esta qualificação devido a outras duas pessoas que foram atropeladas no mesmo acidente -, em ação que tramita na 1ª Vara Criminal de Santa Bárbara.

Caso

O caso aconteceu em dezembro de 2020, em uma barraca de pastel na Rua José Jorge Patrício, no bairro Mollon, em Santa Bárbara.

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Por meio de imagens de câmeras de segurança é possível ver que o acusado perdeu o controle de uma caminhonete Toyota Hilux e atropelou sete pessoas, que estavam sentadas em mesas do estabelecimento.

Uma das vítimas foi Jhonnathan, que não resistiu aos ferimentos. Por sua vez, das outras seis atropeladas, duas representaram contra Wilson e por este motivo ele também responde por lesão corporal culposa.

No boletim de ocorrência ainda é relatado que, antes de invadir a pastelaria, o motorista bateu em um Renault Clio e em uma motocicleta.

No momento do acidente, o acusado alegou que sofreu um “apagão” enquanto dirigia e que não estava sob efeito de álcool. Porém, posteriormente, Wilson afirmou ter tomado duas latas de cerveja no período da manhã, entre 10h30 e 11h.

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Isso, inclusive, levou o MP-SP a fazer um aditamento da denúncia no processo que tramita em Santa Bárbara, que será analisado pela Justiça. Ao LIBERAL no último domingo (18), a defesa do réu discordou do pedido do órgão estadual.

Devido à morte do pastor, a esposa, de 30 anos, e os dois filhos do casal, um de 4 e outro 9 anos, entraram com um processo na 1ª Vara Cível de Americana pedindo R$ 100 mil para cada membro da família por danos morais, bem como pensão mensal que representa 33% do valor da aposentadoria do motorista. Este último montante foi requisitado porque Jhonnathan era o responsável pela renda da casa.

Ainda foi solicitado que os benefícios fossem concedidos em tutela de urgência, ou seja, que os pagamentos começassem assim que Wilson fosse condenado, mesmo que a sua defesa apresentasse recurso.

Urgência

Na sentença publicada nesta quarta, a juíza Fabiana Calil Canfour de Almeida acatou tanto a pensão mensal, que será paga aos menores até que eles completem 25 anos e à esposa até que a vítima chegasse a 75 anos, quanto a tutela de urgência.

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A indenização por danos morais, por sua vez, foi alterada para R$ 150 mil, que serão distribuídos entre a família.

À reportagem, os advogados José Antonio Franzin e Marcelo Rodrigues da Silva Torricelli, que representam a esposa e os filhos do pastor na ação, consideraram a decisão justa, mas salientaram que a família ainda sofre com a ausência do pai.

“A decisão foi favorável no sentido de reconhecimento da culpa por parte do motorista. A indenização, embora tenha ficado abaixo do esperado, a juíza considerou a questão patrimonial da outra parte”, pontuou Marcelo.

“A ausência do pai no lar é irreparável. Pensando até por meio do sincretismo religioso, o que vai confortar é Deus. Essa melhoria material, por mais que possa trazer conforto, jamais vai suprir a ausência da figura humana do pai. Mas do ponto de vista da justiça dos homens, a sentença atendeu”, completou Franzin.

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