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DECISÃO

Justiça de Santa Bárbara suspende decreto que reprova as contas de 2016 de Denis

Ex-prefeito entrou com processo sob o argumento de que não pôde se defender no dia da votação feita pelos vereadores

Por Rodrigo Alonso

03 de abril de 2024, às 08h38

A 1ª Vara Cível de Santa Bárbara d’Oeste suspendeu nesta terça-feira (2) o decreto legislativo que reprova as contas de 2016 da prefeitura. A Justiça atendeu a um pedido do secretário nacional de Mobilidade Urbana, Denis Andia, que era o prefeito da cidade naquele ano.

Secretário nacional de Mobilidade Urbana, Denis Andia, em entrevista à Rádio Clube – Foto: Marcelo Rocha/Liberal

Ele moveu a ação em 27 de março, sob o argumento de que não pôde se defender no dia da votação do decreto.

A câmara decidiu pela rejeição das contas em 1º de dezembro do ano passado, por 11 votos a 8, em sessão extraordinária marcada exclusivamente com essa finalidade. Denis aponta que, nesse dia, cumpria agenda oficial em Washington, nos Estados Unidos.

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Adiamento

Como estava fora do País, o ex-prefeito pediu o adiamento da sessão extraordinária, mas a solicitação foi negada pelo presidente do Legislativo, Paulo Monaro (PSD), após uma análise da Procuradoria da Casa, que entendeu que Denis já havia tido tempo para apresentar sua defesa.

No processo, o secretário afirma que pretendia fazer uma sustentação oral no plenário.

Ele também diz ter sido avisado sobre a sessão com sete dias de antecedência, “ou seja, sem qualquer chance de conseguir reagendar um compromisso ou para se organizar para a viagem com compras de passagem aérea, entre outros trâmites”.

Denis também sugere que houve uma “pressa” para a realização da votação, que, em sua opinião, poderia ter ocorrido em sessão ordinária.

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O juiz Lucas Vilar Geraldi concordou com os argumentos do ex-prefeito. “Certo é que houve o desrespeito ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa”, escreveu.

A decisão judicial tem caráter liminar. Portanto, possui efeito imediato. Na ação, Denis também requer, ao final do processo, a anulação definitiva do decreto.

Em nota, a Procuradoria da câmara comunicou que já recebeu a determinação e que “estudará os termos da petição inicial para avaliar as próximas ações em relação ao processo.”

Parecer do TCE

Antes da votação na câmara, as contas de 2016 tiveram parecer contrário do TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo). A Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Economia da câmara acompanhou a análise do tribunal e propôs a rejeição em plenário.

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A reprovação decidida pela maioria dos parlamentares pode levar à inelegibilidade de Denis pelo período de oito anos. No entanto, uma punição como essa ainda teria de passar pela Justiça Eleitoral.

Ao justificar o parecer contrário, o TCE aponta que houve extrapolação do limite da despesa com pessoal, déficit orçamentário de 2,21%, entre outras questões.

Na ação, Denis chama a fiscalização do tribunal de “rígida, demasiadamente rigorosa e excessiva”. Também cita as dificuldades trazidas pela crise de 2015.

“A decisão do Poder Judiciário [1ª Vara Cível de Santa Bárbara] reabriu a oportunidade de demonstrar que tomei as ações que priorizaram as reais necessidades da população e colocaram o bem-estar dos barbarenses em primeiro lugar, no momento em que mais precisavam dos serviços da prefeitura”, disse o ex-prefeito, ao LIBERAL.

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