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Caso de 2015

Júri condena montador por matar autônomo em bar de Santa Bárbara

Natalino Lopes da Silva pegou 12 anos de prisão pela morte de Carlos Rodrigues da Silva, ocorrida em 2015, mas poderá recorrer em liberdade

Por Leonardo Oliveira

16 de agosto de 2019, às 09h42

O Tribunal do Júri de Santa Bárbara d’Oeste condenou nesta quinta-feira o montador Natalino Lopes da Silva a 12 anos de prisão por ter matado o autônomo Carlos Rodrigues da Silva em uma briga de bar ocorrida em 2015, no Jardim das Orquídeas. O réu se apresentou ao julgamento com sinais de embriaguez.

Na decisão, a juíza Camila Marcela Ferrari Arcaro determina o cumprimento da pena em regime inicial fechado. O crime foi tipificado em homicídio qualificado, por motivo fútil (desproporção entre o motivo e o resultado da morte).

Foto: Marcelo Rocha / O Liberal
Natalino Lopes da Silva pegou 12 anos de prisão pela morte de Carlos Rodrigues da Silva

O réu poderá esperar o julgamento do recurso em liberdade. “A gente vai recorrer porque a condenação foi contrária às provas produzidas nos autos”, afirmou o advogado José Eduardo Bonfim, responsável pela defesa de Natalino.

O crime aconteceu na tarde de 27 de setembro de 2015. Na denúncia, o MP (Ministério Público) relata que ambos haviam passado o dia bebendo juntos, e que a vítima pagou o que Natalino consumiu. O réu teria pedido mais dinheiro para continuar a beber, o que foi recusado.

Depois de um desentendimento, o montador foi para a casa e retornou com uma faca, usada para atingir o autônomo, pelas costas, por diversas vezes. Encaminhado ao Pronto-Socorro Afonso Ramos no mesmo dia, Carlos foi transferido ao Hospital Santa Bárbara, onde morreu uma semana depois do crime por “complicações referentes ao ferimento sofrido”.

A família da vítima esteve presente no julgamento e disse à reportagem que chegou a ser ameaçada por Natalino, que teria procurado a filha de Carlos por algumas vezes. Por isso, eles resolveram mudar de residência e não moram mais em Santa Bárbara.

O promotor Rodrigo Aparecido Tiago fez menção ao estado de embriaguez do réu no julgamento durante a acusação. Na tréplica, o advogado de defesa alegou que o magistrado estava brincando com uma doença.

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