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LEGISLATIVO

Em Santa Bárbara, proposta permite captação de recursos por meio de projetos para idosos

Texto protocolado pela prefeitura na câmara prevê uma reestruturação no Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

Por Cristiani Azanha

19 de outubro de 2024, às 08h29

Uma proposta que reestrutura o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, permitindo a captação de recursos por meio de projetos para idosos, foi protocolada pela Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste na última segunda-feira (14), na câmara.

O prefeito Rafael Piovezan (PL) pediu a votação em regime de urgência, mas a apreciação do projeto ainda não tem data definida.

Propositura ainda passará por votação entre os vereadores – Foto: Câmara de Santa Bárbara/Divulgação

De acordo com a administração, a legislação também irá modernizar a estrutura da composição do conselho, trazer atualizações legislativas e disciplinar a aprovação de projetos que autorizam a captação de recursos.

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A possibilidade de captar mais recursos permitirá ampliar os serviços ofertados pelo terceiro setor.

O objetivo será desenvolver programas, projetos, contratos, parcerias e ações firmadas nas políticas públicas destinadas à pessoa idosa, bem como para criar condições capazes de promover a autonomia, integração e participação efetiva dessa faixa na sociedade.

Explicação

O conselheiro Lucas Lohr explica que atualmente a legislação permitia a destinação de recursos somente ao Fundo Municipal, por meio de aporte da Receita Federal, de pagamento de impostos de pessoas físicas ou jurídicas.

“Uma vez aprovado [pelos vereadores] e sancionado pelo prefeito, o projeto vai permitir a busca das ONGs com a iniciativa privada para destinação de recursos específicos para as pessoas idosas. Já tivemos um interessado em desenvolver um projeto nessa possibilidade, mas não temos legislação específica que permita esse recurso”, diz o conselheiro.

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De acordo com a proposta, os projetos deverão ser direcionados às ações para a implantação “com absoluta prioridade” a efetivação do direito à vida, saúde, alimentação, educação, cultura, ao esporte, lazer, trabalho, à cidadania, liberdade, dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

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