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Deficiente visual relata desafios para inclusão de quem usa cão-guia

Ariadne de Araújo, de 24 anos, passou a andar acompanhada pelo cão-guia Sol, há 1 ano e três meses

Por Ana Carolina Leal

02 de abril de 2024, às 08h10

O carro chamado pelo aplicativo se aproxima devagar, não para, e simplesmente acelera sem que a passageira embarque. Essa é uma situação corriqueira na vida da deficiente visual Ariadne de Araújo Vianna Barbosa, de 24 anos.

Ariadne de Araújo disse que as pessoas ainda precisam entender o papel do cão-guia – Foto: Marcelo Rocha/Liberal

Desde que passou a andar acompanhada pela cão-guia Sol, há 1 ano e 3 meses, a jovem – única com um cão de assistência em Santa Bárbara d’Oeste – passou a sofrer com cancelamentos e recusas frequentes por condutores de aplicativo.

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Em ônibus coletivos, a presença da cachorra que a auxilia também gera queixas por parte de motoristas. No entanto, ao serem informados da existência de lei que garante o acesso do animal, eles acabam por cumprir suas obrigações, ainda que contrariados.

Hospitais

A falta de reconhecimento dos direitos de Ariadne não se restringe aos meios de transporte. Recentemente, ao tentar auxiliar uma amiga num hospital, ela foi informada que não seria permitida a presença do cão-guia, essencial para seu deslocamento.

Ao relatar o caso em uma rede social, recebeu o apoio de um colega também deficiente visual que contatou a UNCG (União Nacional de Cães-Guias).

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Por intermédio dessa entidade, obteve a autorização para ser acompanhante na unidade hospitalar.

“A Lei Federal 11.126/2005 deixa claro no artigo 1º que as pessoas cegas acompanhadas de cão-guia têm o direito de ingressar e permanecer em todos os locais públicos e privados abertos ao público de uso coletivo. É uma norma bem direta, objetiva, que não tem muita exceção”, explica a servidora pública Maria Vilella, bacharel em direito e presidente da UNCG

Ela ressalta que a presença dos cães-guia apenas não é autorizada em locais de esterilização individual, como UTI (Unidade de Terapia Intensiva), salas de quimioterapia e locais de manipulação de medicamentos.

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Maria Vilella também destaca que, caso um usuário de cão-guia enfrente discriminação ou negação de acesso em espaços públicos ou privados, ele pode ingressar na Justiça com uma ação de perda de danos, solicitando, inclusive, dano moral pela recusa, isso no âmbito civil.

Ela destaca, ainda, que recusar o acesso de pessoa com deficiente visual acompanhada de cão-guia também é crime pela legislação brasileira.

“A Lei Federal 11.126 diz que é discriminação recusar o acesso de usuários de cão-guia. E a lei brasileira de inclusão, a 13.146/2015, no artigo 88, diz que é crime em razão de deficiência. Se conjugar, portanto, esses dois artigos, temos de uma forma bem clara que é discriminação pela negativa de acesso de cão-guia”, explica.

Capacidade

Maria Vilella lembra, ainda, que os cães-guia são capacitados para entrar e permanecer junto aos seu tutores em todos os tipos de estabelecimentos, inclusive os de saúde, sem causar alterações no funcionamento dos locais, nem incomodar os funcionários ou o público.

Quando não tem o acesso limitado, Ariadne também sofre pela falta de informação da população em geral.

“Muitas pessoas ao redor falam coitadinho do cachorro, não deveria estar aqui. Muitos se empolgam, tentando chamar atenção dela [Sol], o que já gerou situações constrangedoras e até perigosas, perto de escadas”, explica, destacando que o cão-guia não pode perder o foco e sua função de assistente, por isso não pode ser confundido com um bichinho de estimação.

Apesar de todas as limitações enfrentadas desde que passou a ter a companhia da cachorra, ela explica que a cão-guia lhe garantiu mais autonomia.

“Comecei a fazer pequenos percursos que antes não fazia sozinha, mas então percebi a limitação das outras pessoas”, conclui.

Como se comportar perto de um cão-guia

  • Não chame a atenção do animal, ele está trabalhando
  • Não o toque nem o acaricie, ele pode se distrair e causar algum acidente
  • Controle seu cão de estimação, o mantenha afastado do cão-guia;
  • Nunca ofereça alimentos ou água ao animal
  • Fale diretamente com o deficiente visual, nunca com o cão

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