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TIRA DÚVIDAS

Tira-dúvidas: especialista responde a perguntas de moradores da região sobre o Imposto de Renda

Contador Luiz Fernandes Poltronieri responde dúvidas enviadas por seis leitores do LIBERAL

Por Cristiani Azanha

14 de março de 2024, às 08h51 • Última atualização em 14 de março de 2024, às 09h39

Contribuintes com rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2023 são obrigados a declarar - Foto: Benzoix_Freepik

Na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda sempre aparecem as dúvidas sobre o que e como registrar. Afinal, ninguém quer correr o risco de cair na malha fina ou deixar para entregar o documento no fim do prazo. A orientação dos especialistas sempre é a mesma, ano após ano. O ideal é fazer a entrega no início do período, assim, caso tenha algum erro ainda dá tempo de fazer uma correção. Deixar para a última hora é um risco. Podem ocorrer demora no sistema e imprevistos, como problemas com internet e ou falta de tempo para tirar as dúvidas.

Para dar uma ajuda nessa hora, o contador Luiz Fernandes Poltronieri, do Escritório Primavera, de Americana, responde as dúvidas de seis leitores do LIBERAL. As questões envolvem informações sobre os valores em circulação na conta corrente, moedas digitais, grupo de isenção do Imposto de Renda, herança e pensão alimentícia.

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Eu compro e revendo carros na minha casa. Sou aposentado e meu salário de aposentadoria é próximo a R$ 5 mil. Tenho que declarar toda essa movimentação de venda? Todo ano faço a declaração, mas ultimamente as vendas aumentaram e com isso está circulando mais dinheiro na minha conta. Posso ter problemas com a receita? Célio Mattos, aposentado

Luiz Fernandes Poltronieri: Todos os contribuintes com rendimentos acima de R$ 28.559,70 no último ano estão obrigados a declarar imposto de renda. A declaração também engloba todos aqueles que tiveram algum ganho de capital com a venda de bens ou que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, desde que a soma desses rendimentos ultrapasse R$ 40.000. Vale frisar que, ainda que a renda adquirida pelo trabalho informal não seja imediatamente rastreável pela Receita Federal, os bens adquiridos, as movimentações financeiras e o patrimônio do contribuinte precisam ser compatíveis ao rendimento declarado.

Gostaria de informações detalhadas para declarar bitcoins e outras moedas digitais. Davi Sales, engenheiro eletricista

Poltronieri: Toda movimentação com criptomoedas ou tokens adquiridos por valor igual ou superior a R$ 5 mil deve ser informada à Receita Federal, tanto na declaração anual do Imposto de Renda, como de forma regular, sempre que ocorrer ganho de capital. Os ganhos devem ser declarados via Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP), e a alíquota é de 15% para valores de até R$ 5 milhões. O imposto é recolhido se a somatória das operações dentro de um mês ultrapasse R$ 35 mil, no código de receita 4600. O recolhimento do IR deve ser realizado até o último dia útil do mês seguinte à operação. Os valores sobre as criptos serão informados na ficha “Bens e Direitos” de forma individual por ativo no Grupo “08 – Criptoativos”. Escolha o código específico para cada classe de ativos digitais.

Minha esposa é cardiopata, portadora de AVC e funcionária pública aposentada (professora). Tem direito à isenção do IR? Anisio Souza, professor.

Poltronieri: Todos os aposentados e pensionistas, civis ou militares, que sejam portadores de alguma das doenças graves listadas a seguir podem pleitear a isenção de imposto sobre seus rendimentos: AIDS; Alienação mental; Cardiopatia grave (doença grave no coração); Cegueira; Contaminação por radiação; Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante); Doença de Parkinson; Esclerose múltipla; Espondiloartrose anquilosante; Fibrose Cística (mucoviscidose); Hanseníase; Nefropatia grave (doença grave nos rins); Hepatopatia grave (doença grave no fígado); Neoplasia maligna (câncer); Paralisia Irreversível e Incapacitante; Tuberculose ativa; Portadores de moléstia profissional. A isenção do Imposto de Renda para doença grave é feita via pedido administrativo. Se você tem direito ao benefício, deve acessar o site Meu INSS e gerar um requerimento. Vale ressaltar que outras fontes de rendimentos como aluguéis, investimentos não serão isentos.

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Gostaria de saber se é obrigatório declarar bens e ou imóveis, inclusive os recebidos em herança. Renata Bosso, professora

Poltronieri: Em relação à declaração do Imposto de Renda, existem algumas obrigatoriedades para a entrega da declaração. Uma delas é para quem, em 31 de dezembro do ano anterior, possuía bens e ou imóveis cujo valor total ultrapassava R$ 300.000. Em relação aos bens e direitos herdados depende. O fato de ter recebido uma herança, que é um rendimento isento, não obriga a declarar, desde que os valores recebidos a título de herança não superem o limite de R$ 40 mil estabelecidos pela Receita. Porém, se o contribuinte por alguma outra razão esteja obrigado a declarar o IR (como possuir bens acima de R$ 300.000 ou ter recebido outros rendimentos), ele deve informar o valor que recebeu de herança na declaração.

Recebo um salário de R$ 1.800, porém tenho uma outra conta movimentada pela minha mãe, que tem o nome restrito. Teve mês que ela movimentou mais de R$ 3.000 do salário dela. Tenho que declarar? Como declarar estes valores movimentados vindo de outra conta? Ana Maria da Silva Francisco, vendedora

Poltronieri: Primeiramente, é importante esclarecer que a Receita Federal não recomenda que a conta bancária seja emprestada, isso porque tal prática pode levar o contribuinte a ter problemas com o Leão, visto que o dinheiro que passou pela sua conta não tem origem nos seus rendimentos. Ao emprestar a sua conta para terceiros, é preciso ter em mente que você vai ter que explicar para a Receita Federal não só os valores que são seus, como também os valores usados pela outra pessoa. Caso tenha um acréscimo de valor ou o valor for usado para comprar algum bem, tudo isso precisará ser declarado pelo contribuinte normalmente no IR, sem descontar o que não é seu de fato, assim como pagar eventuais impostos apurados em sua declaração. Para declarar os valores em sua conta bancária é preciso solicitar o informe de rendimentos junto ao banco e lançar o saldo da conta na ficha “Bens e Direitos”, “Grupo 06” com o “Código 01”. Todas as informações necessárias sobre sua conta corrente estarão no informe de rendimento bancário.

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Sou divorciada e tenho 2 filhos, um de 18 e outro de 19. Até o ano passado coloquei-os na minha declaração, pois recebo pensão dos dois. Em 2023 oeles estavam trabalhando registrados, mas um começou em março de 2023 e o outro em agosto de 2023. A pensão ainda vem no meu nome. Eles ainda entram na minha declaração? Margarete de Rizzo Frederico, vendedora

Poltronieri: Os filhos que ainda não ultrapassaram a idade limite, qual seja, até 21 anos de idade ou até 24 anos para aqueles que estiverem cursando graduação de nível superior ou escola técnica de ensino médio, poderão constar como dependentes na declaração do imposto de renda. Todavia, no caso de dependentes que recebem rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, como salários, bolsas de estágio, aluguéis, entre outros, a inclusão deles na declaração pode ser desvantajosa. Isso porque seus rendimentos tributáveis se somarão aos do titular, podendo ser tributados a uma alíquota maior do que já foram originalmente. Se isso ocorrer, é possível que o valor do imposto extra do titular supere o benefício do desconto de R$ 2.275,08 e dos gastos dedutíveis com o dependente. Nestes casos o ideal é simular no sistema do imposto de renda se é mais vantajoso incluir ou não o dependente. Caso não seja vantajoso incluir o dependente é necessário verificar se ele se enquadra nas regras de obrigatoriedade de entrega da declaração, devendo ser declarado em separado. Vale frisar que a partir de 2022 os valores de pensão alimentícia recebidos deixaram de ser tributados pelo imposto de renda tornando-se rendimento isento. 

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