MALHA FINA
Doze erros comuns para se evitar na declaração de IR
Contabilista explica questões que geram dúvidas e aumentam risco de possíveis erros
Por Isabella Holouka
19 de março de 2024, às 08h14
Link da matéria: https://liberal.com.br/cidades/regiao/doze-erros-comuns-para-se-evitar-na-declaracao-de-ir-2131726/
Falta de conhecimento, desatenção, inconsistências em comprovantes, erros de cálculos e omissão proposital de informações estão entre os motivos que levam os contribuintes a consequências desagradáveis com o Leão, como cair na temida malha fina.
Segundo o contador Marco Antonio Zanini, sócio e diretor na Zanini Contabilidade e Auditoria, quem opta pela declaração pré-preenchida corre menos riscos de errar. Para ter acesso, ele recomenda atualizar a senha do site gov.br para os padrões prata ou ouro.
“A declaração pré-preenchida ajuda, e muito, porque já traz as informações que a Receita Federal tem a nosso respeito. Isso evita que o contribuinte esqueça de declarar uma fonte de rendimento, uma despesa médica, por exemplo, e até mesmo saldo de contas bancárias esquecidas”, orienta o especialista.
A pedido da reportagem, o contabilista listou doze erros comumente cometidos pelos contribuintes e deu dicas para evitá-los. Confira:
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Perder o prazo
Quem perde o prazo estabelecido pela Receita deve apresentar a declaração o mais rapidamente possível. Também está sujeito à multa punitiva pelo atraso na entrega, que pode chegar a 20% do valor de imposto devido.
Carnê-Leão
Quem recebe rendimentos de pessoas físicas (como é o caso de profissionais liberais, proprietários de imóveis locados, quem têm rendimentos no exterior ou outros tipos de ganhos de capital), tem compromissos mensais com a Receita, com o recolhimento do Carnê-Leão, que considera as somas recebidas. Quando o contribuinte não faz os pagamentos, na declaração de ajuste terá a renda do ano todo tributada, com custo no fechamento da declaração. Também fica sujeito a uma multa administrativa.
Autodeclaração como isento
Os contribuintes que não atenderem aos requisitos definidos pela Receita estão desobrigados a prestar contas com o Leão. Isso também vale para quem constar como dependente na declaração de outra pessoa física. A obrigatoriedade de se declarar isento de imposto já não vale há alguns anos.
Inclusão de dependentes
“Se alguém consta como dependente na declaração de outra pessoa, não está obrigado a entregar declaração em separado. Mas o titular da declaração precisa incluir todas as informações de rendimentos, despesas e patrimônios do dependente. Além disso, o dependente só pode constar na declaração de uma pessoa. Ou seja, se o pai declara o filho como dependente, a mãe não pode declarar o mesmo”, esclarece Marco.
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Compra e venda de bens
Por falta de técnica e conhecimento, muita gente erra a declaração de compra e venda de bens, como imóveis e automóveis. Mas quem faz as operações de compra e venda no mesmo ano precisa demonstrar se houve ou não um ganho de capital.
Omissão de rendimentos
“Existem as omissões por esquecimento e as omissões que podemos chamar de propositais, feitas quando a pessoa acredita que vai pagar menos imposto”, alerta Marco. Devido ao sistema de cruzamento utilizado pela Receita Federal, algumas informações a respeito do contribuinte já são conhecidas. Se a pessoa começou o ano trabalhando em uma empresa e depois foi para outro emprego, por exemplo, terá dois informes de rendimentos que precisam ser declarados, sob o risco de cair na malha fina.
Deduções indevidas e erros nos comprovantes
Alguns gastos na rotina do contribuinte ao longo do ano podem ser dedutíveis da alíquota do Imposto de Renda. A recomendação é observar se os comprovantes contêm todos os requisitos legais e guardar em um local seguro. “Ainda existem profissionais da área da saúde que utilizam recibos comuns de papelaria, com o valor da consulta e um carimbo com o CPF do profissional. Instruções normativas da Receita Federal obrigam que o recibo tenha toda a identificação do profissional, como endereço do consultório, nome da clínica, especialidade médica e tudo mais. Então, se o contribuinte tiver um recibo comum e for chamado a comprovar essa despesa e apresentar o recibo, esse recibo comum pode ser rejeitado”, explica o contabilista.
Investimentos em renda variável
“Contrate uma ferramenta para gerenciar e apurar os ganhos de capital. Os dividendos recebidos constam no informe de rendimentos apresentado pelas empresas. Mas o lucro ou prejuízo em cada operação de trade precisa ser apurado para o recolhimento do imposto no mês seguinte [Carnê-Leão]. É um cálculo complexo, então a maioria das corretoras disponibiliza uma calculadora”, explica Marco.
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Deixar para a última hora
O contribuinte que deixa a declaração para os últimos dias pode ter problemas no preenchimento, ao notar a falta de informações. Se não conseguir em tempo hábil, precisa entregar a declaração incompleta para retificar no futuro, ou acabará entregando atrasado e ficando sujeito à multa.
Transmissão da declaração
Depois de enviada a declaração de IR, o próprio sistema da Receita Federal retorna ao usuário com o recibo de entrega. A recomendação é que o documento seja impresso e armazenado juntamente com recibos relacionados à declaração. Normalmente, a Receita Federal emite avisos como “em análise”, “processada”, “retificada”, “cancelada” e “restituição a receber”. É possível acompanhar o processamento da declaração na plataforma da Receita ou no aplicativo Meu Imposto de Renda.
Declaração retificadora
Ao constatar uma omissão ou erro em sua declaração, o contribuinte tem a possibilidade de fazer uma declaração retificadora a qualquer momento, antes de uma intimação da Receita Federal. Mas, a partir de uma intimação para comprovação ou justificativa de informações, não é possível realizar as correções espontaneamente.
Recibos
Mesmo que conste como processada no sistema e que ocorra a restituição do Imposto de Renda, a Receita Federal tem até cinco anos para revisitar a declaração e o contribuinte pode vir a ser questionado por uma eventual omissão ou falha no preenchimento. Por isso, a recomendação é manter todos os recibos até que este período chegue ao fim.