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MALHA FINA

Doze erros comuns para se evitar na declaração de IR

Contabilista explica questões que geram dúvidas e aumentam risco de possíveis erros

Por Isabella Holouka

19 de março de 2024, às 08h14

Alguns gastos na rotina do contribuinte ao longo do ano podem ser dedutíveis das alíquotas do IR - Foto: Freepik

Falta de conhecimento, desatenção, inconsistências em comprovantes, erros de cálculos e omissão proposital de informações estão entre os motivos que levam os contribuintes a consequências desagradáveis com o Leão, como cair na temida malha fina.

Segundo o contador Marco Antonio Zanini, sócio e diretor na Zanini Contabilidade e Auditoria, quem opta pela declaração pré-preenchida corre menos riscos de errar. Para ter acesso, ele recomenda atualizar a senha do site gov.br para os padrões prata ou ouro.

“A declaração pré-preenchida ajuda, e muito, porque já traz as informações que a Receita Federal tem a nosso respeito. Isso evita que o contribuinte esqueça de declarar uma fonte de rendimento, uma despesa médica, por exemplo, e até mesmo saldo de contas bancárias esquecidas”, orienta o especialista.

A pedido da reportagem, o contabilista listou doze erros comumente cometidos pelos contribuintes e deu dicas para evitá-los. Confira:

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Perder o prazo

Quem perde o prazo estabelecido pela Receita deve apresentar a declaração o mais rapidamente possível. Também está sujeito à multa punitiva pelo atraso na entrega, que pode chegar a 20% do valor de imposto devido.

Carnê-Leão

Quem recebe rendimentos de pessoas físicas (como é o caso de profissionais liberais, proprietários de imóveis locados, quem têm rendimentos no exterior ou outros tipos de ganhos de capital), tem compromissos mensais com a Receita, com o recolhimento do Carnê-Leão, que considera as somas recebidas. Quando o contribuinte não faz os pagamentos, na declaração de ajuste terá a renda do ano todo tributada, com custo no fechamento da declaração. Também fica sujeito a uma multa administrativa.

Autodeclaração como isento

Os contribuintes que não atenderem aos requisitos definidos pela Receita estão desobrigados a prestar contas com o Leão. Isso também vale para quem constar como dependente na declaração de outra pessoa física. A obrigatoriedade de se declarar isento de imposto já não vale há alguns anos.

Inclusão de dependentes

“Se alguém consta como dependente na declaração de outra pessoa, não está obrigado a entregar declaração em separado. Mas o titular da declaração precisa incluir todas as informações de rendimentos, despesas e patrimônios do dependente. Além disso, o dependente só pode constar na declaração de uma pessoa. Ou seja, se o pai declara o filho como dependente, a mãe não pode declarar o mesmo”, esclarece Marco.

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Compra e venda de bens

Por falta de técnica e conhecimento, muita gente erra a declaração de compra e venda de bens, como imóveis e automóveis. Mas quem faz as operações de compra e venda no mesmo ano precisa demonstrar se houve ou não um ganho de capital.

Omissão de rendimentos

“Existem as omissões por esquecimento e as omissões que podemos chamar de propositais, feitas quando a pessoa acredita que vai pagar menos imposto”, alerta Marco. Devido ao sistema de cruzamento utilizado pela Receita Federal, algumas informações a respeito do contribuinte já são conhecidas. Se a pessoa começou o ano trabalhando em uma empresa e depois foi para outro emprego, por exemplo, terá dois informes de rendimentos que precisam ser declarados, sob o risco de cair na malha fina.

Deduções indevidas e erros nos comprovantes

Alguns gastos na rotina do contribuinte ao longo do ano podem ser dedutíveis da alíquota do Imposto de Renda. A recomendação é observar se os comprovantes contêm todos os requisitos legais e guardar em um local seguro. “Ainda existem profissionais da área da saúde que utilizam recibos comuns de papelaria, com o valor da consulta e um carimbo com o CPF do profissional. Instruções normativas da Receita Federal obrigam que o recibo tenha toda a identificação do profissional, como endereço do consultório, nome da clínica, especialidade médica e tudo mais. Então, se o contribuinte tiver um recibo comum e for chamado a comprovar essa despesa e apresentar o recibo, esse recibo comum pode ser rejeitado”, explica o contabilista.

Investimentos em renda variável

“Contrate uma ferramenta para gerenciar e apurar os ganhos de capital. Os dividendos recebidos constam no informe de rendimentos apresentado pelas empresas. Mas o lucro ou prejuízo em cada operação de trade precisa ser apurado para o recolhimento do imposto no mês seguinte [Carnê-Leão]. É um cálculo complexo, então a maioria das corretoras disponibiliza uma calculadora”, explica Marco.

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Deixar para a última hora

O contribuinte que deixa a declaração para os últimos dias pode ter problemas no preenchimento, ao notar a falta de informações. Se não conseguir em tempo hábil, precisa entregar a declaração incompleta para retificar no futuro, ou acabará entregando atrasado e ficando sujeito à multa.

Transmissão da declaração

Depois de enviada a declaração de IR, o próprio sistema da Receita Federal retorna ao usuário com o recibo de entrega. A recomendação é que o documento seja impresso e armazenado juntamente com recibos relacionados à declaração. Normalmente, a Receita Federal emite avisos como “em análise”, “processada”, “retificada”, “cancelada” e “restituição a receber”. É possível acompanhar o processamento da declaração na plataforma da Receita ou no aplicativo Meu Imposto de Renda.

Declaração retificadora

Ao constatar uma omissão ou erro em sua declaração, o contribuinte tem a possibilidade de fazer uma declaração retificadora a qualquer momento, antes de uma intimação da Receita Federal. Mas, a partir de uma intimação para comprovação ou justificativa de informações, não é possível realizar as correções espontaneamente.

Recibos

Mesmo que conste como processada no sistema e que ocorra a restituição do Imposto de Renda, a Receita Federal tem até cinco anos para revisitar a declaração e o contribuinte pode vir a ser questionado por uma eventual omissão ou falha no preenchimento. Por isso, a recomendação é manter todos os recibos até que este período chegue ao fim. 

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