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Moedas

Deixar de declarar bitcoins gera multa?

De acordo com a Receita Federal, cerca de 25 mil pessoas não declararam criptoativos em 2023

Por Lucas Ardito*

16 de março de 2024, às 08h50

A contadora Mayra Navarro Penteado afirma que os criptoativos devem ser declarados porque são considerados como bens - Foto: Marcelo Rocha_Liberal

As criptomoedas não são mais uma novidade no dia a dia do mercado financeiro e de bens. Apesar de serem completamente virtuais, sem moeda ou cédula física, os ativos digitais também precisam ser declarados no IR (Imposto de Renda), pois são considerados itens de bens e direitos. 

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A obrigatoriedade de declaração das moedas virtuais se deu em 2019, quando o Governo Federal publicou a Instrução Normativa 1.888. Assim, os criptoativos de valor igual ou superior a R$ 5 mil devem ser declarados todos os anos, mas isso nem sempre acontece. De acordo com a Receita Federal, 25.126 pessoas físicas que possuem bitcoins não informaram o ativo no IR de 2023, totalizando um valor de R$ 1,06 bilhão.

A contadora Mayra Navarro Penteado, do Escritório Contábil Lex, localizado em Americana, explica o motivo dos ativos virtuais precisarem constar no IR. “Os criptoativos devem ser declarados porque são considerados como bens e devem ser com base no lucro ao fazer a compra e venda, no valor igual ou superior a R$ 5 mil”, disse. 

“Outro detalhe a considerar é que vendas acima de R$ 35 mil por mês estão sujeitas a retenção de imposto sobre o ganho sobre o capital”, completou a especialista. No ano passado, foram identificados pela Receita Federal cerca de 237 mil investidores de bitcoins, que declararam um total de R$ 20,5 bilhões.  

O Estado de São Paulo foi a unidade federativa com mais pessoas que não declararam ativos digitais no ano passado. Do montante de R$ 1,06 bilhão não declarado no País, a parte do Estado foi de R$ 374,5 milhões. Mayra ressalta que deixar de declarar as moedas digitais pode gerar multa ao cidadão, “no valor de R$ 100 por mês de atraso. Caso o contribuinte seja intimado pela Receita Federal a regularizar sua situação, e não o fizer no prazo estipulado, o valor sobe para R$ 500 por mês-calendário” afirmou. 

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Ainda é necessário ter cuidado para declarar o valor correto. “Além disso, se houver alguma informação omitida ou inexata, haverá aplicação de multa de 1,5% sobre o valor para o contribuinte Pessoa Física e de 3% para o contribuinte Pessoa Jurídica”, explicou Mayra.

Hamilton Meneghel, da empresa H. Meneghel Organização Contábil, de Santa Bárbara d’Oeste, explicou como é feita a declaração nesse caso. “Dentro da ficha de bens e direitos há o grupo 8, que são criptoativos. Ali é colocado o código daquela criptomoeda específica. Então se eu comprar bitcoin, tenho que informar que estou comprando bitcoin e faço a descrição da compra”, disse. 

APOSTAS ESPORTIVAS. No caso das apostas esportivas, a necessidade de declaração se dá apenas quando a renda é superior a R$ 40 mil. Apesar disso, não é preciso pagar o imposto. A regra vale também para dinheiro ganho na loteria. 

“Se o valor for acima de R$ 40 mil, é preciso entrar na declaração de rendimentos sujeito à tributação exclusiva, informar os valores de rendimento, mas não recolhe o imposto. Isso porque ele já foi retido na fonte. Quando a casa de apostas paga, já retém o Imposto de Renda, porém agora há a obrigatoriedade de declarar”, finalizou Hamilton.

*Estagiário sob supervisão de Cristina Bianco Alves

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