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Obrigatoriedade

Quem precisa declarar imposto este ano

Confira quais são os documentos necessários para a declaração e os gastos que podem ser considerados.

Por Ana Carolina Leal

12 de março de 2024, às 09h18 • Última atualização em 12 de março de 2024, às 09h28

Receita Federal espera receber 306.513 declarações das cinco cidades da RPT - Foto: Adobe Stock

Americana A Receita Federal do Brasil abre, neste dia 15 de março, o prazo de envio da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2024, ano-base 2023. A data limite para a entrega é 31 de maio.

Na RPT (Região do Polo Têxtil), o órgão espera receber 306.513 declarações nos municípios de Americana, Hortolândia, Nova Odessa, Santa Bárbara d’Oeste e Sumaré.

A projeção representa um aumento de 4,5% em relação ao ano anterior, quando foram entregues 293.338 declarações dentro do prazo.

Diferentemente dos anos anteriores, nos quais estimava a arrecadação em cada município, a Receita Federal informou que, por se tratar de um ajuste anual, não tem condições de fazer uma previsão este ano. Segundo o órgão, a arrecadação ocorre ao longo do ano-calendário e corresponde às retenções na fonte, pagamento do carnê-leão, entre outros. Na ocasião da declaração, calcula-se o valor devido, informam-se as deduções e é feito o ajuste para apurar se o contribuinte tem saldo a pagar, a restituir ou saldo zero.

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Confira abaixo quais os contribuintes que têm que acertar as contas com o leão!

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023.
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado.
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
  • Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022).
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023.
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Possui trust no exterior.
  • Deseja atualizar bens no exterior. 

Fonte: Receita Federal

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Documentos necessários para declarar

Conforme informações da Receita Federal, para realizar a declaração é essencial ter em mãos os seguintes documentos:

  • Informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora.
  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos.
  • Comprovantes de despesas médicas, educacionais, com previdência privada, entre outros.
  • Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado.
  • Número do recibo da última declaração entregue.
  • Documentos de identificação pessoal, como CPF e título de eleitor.
  • Comprovantes de dívidas e ônus contraídos no período.

Formas de realizar a declaração

  • A declaração do IR 2024 pode ser feita de três maneiras:
  • Pelo programa da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) disponibilizado pela Receita Federal.
  • Através do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para tablets e smartphones.
  • Online, por meio do serviço “Declaração Pré-Preenchida”, acessível no e-CAC, caso o contribuinte possua certificado digital.

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Quem pode ser dependente

  • Cônjuges, companheiros (as), filhos, enteados, irmãos, netos, bisnetos, pais, avós, bisavós, menores pobres e pessoas absolutamente incapazes.

Quais gastos abatem o imposto de renda

  • Despesas médicas e odontológicas próprias e dos dependentes.
  • Educação própria e dos dependentes, dentro de um limite anual por pessoa.
  • Contribuições para a previdência oficial e privada.
  • Doações para fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, do idoso, incentivo à cultura, ao esporte e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas).

Fonte: Escritório Pântano Assessoria Contábil, em Americana

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