Obrigatoriedade
Quem precisa declarar imposto este ano
Confira quais são os documentos necessários para a declaração e os gastos que podem ser considerados.
Por Ana Carolina Leal
12 de março de 2024, às 09h18 • Última atualização em 12 de março de 2024, às 09h28
Link da matéria: https://liberal.com.br/cidades/regiao/quem-precisa-declarar-imposto-este-ano-2131644/
Americana A Receita Federal do Brasil abre, neste dia 15 de março, o prazo de envio da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2024, ano-base 2023. A data limite para a entrega é 31 de maio.
Na RPT (Região do Polo Têxtil), o órgão espera receber 306.513 declarações nos municípios de Americana, Hortolândia, Nova Odessa, Santa Bárbara d’Oeste e Sumaré.
A projeção representa um aumento de 4,5% em relação ao ano anterior, quando foram entregues 293.338 declarações dentro do prazo.
Diferentemente dos anos anteriores, nos quais estimava a arrecadação em cada município, a Receita Federal informou que, por se tratar de um ajuste anual, não tem condições de fazer uma previsão este ano. Segundo o órgão, a arrecadação ocorre ao longo do ano-calendário e corresponde às retenções na fonte, pagamento do carnê-leão, entre outros. Na ocasião da declaração, calcula-se o valor devido, informam-se as deduções e é feito o ajuste para apurar se o contribuinte tem saldo a pagar, a restituir ou saldo zero.
📲 Receba as notícias do LIBERAL no WhatsApp
Confira abaixo quais os contribuintes que têm que acertar as contas com o leão!
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023.
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado.
- Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
- Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022).
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023.
- Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- Possui trust no exterior.
- Deseja atualizar bens no exterior.
Fonte: Receita Federal
Faça parte do Club Class, um clube de vantagens exclusivo para os assinantes. Confira nossos parceiros!
Documentos necessários para declarar
Conforme informações da Receita Federal, para realizar a declaração é essencial ter em mãos os seguintes documentos:
- Informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora.
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos.
- Comprovantes de despesas médicas, educacionais, com previdência privada, entre outros.
- Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado.
- Número do recibo da última declaração entregue.
- Documentos de identificação pessoal, como CPF e título de eleitor.
- Comprovantes de dívidas e ônus contraídos no período.
Formas de realizar a declaração
- A declaração do IR 2024 pode ser feita de três maneiras:
- Pelo programa da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) disponibilizado pela Receita Federal.
- Através do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para tablets e smartphones.
- Online, por meio do serviço “Declaração Pré-Preenchida”, acessível no e-CAC, caso o contribuinte possua certificado digital.
Siga o LIBERAL no Instagram e fique por dentro do noticiário de Americana e região!
Quem pode ser dependente
- Cônjuges, companheiros (as), filhos, enteados, irmãos, netos, bisnetos, pais, avós, bisavós, menores pobres e pessoas absolutamente incapazes.
Quais gastos abatem o imposto de renda
- Despesas médicas e odontológicas próprias e dos dependentes.
- Educação própria e dos dependentes, dentro de um limite anual por pessoa.
- Contribuições para a previdência oficial e privada.
- Doações para fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, do idoso, incentivo à cultura, ao esporte e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas).
Fonte: Escritório Pântano Assessoria Contábil, em Americana