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rendimentos

O que declarar para ter dedução no imposto de renda

Em alguns casos, o declarante tem direito a ter restituição de valores; confira o que é permitido

Por Gabriel Pitor

12 de março de 2024, às 09h22 • Última atualização em 12 de março de 2024, às 09h27

Nas despesas médicas não há limite de deduções, mas é necessário ter documentos que comprovem o pagamento - Foto: Rawpixel_Freepik

O imposto de renda não foi criado apenas com o objetivo de tributar rendimentos como salários, lucros e outros valores recebidos em transações financeiras. Também é possível incluir na declaração alguns gastos dedutíveis, ou seja, montantes que podem ser restituídos. É por esse motivo que nem todos chegam a pagar o imposto, mas sim, recebem a restituição.

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Mas há muitas dúvidas do que é permitido ser declarado como gasto, já que algumas das exceções são desconhecidas para os contribuintes, segundo Renato Luis Garrido Monaro, diretor de processos e comercial do escritório Etecon, de Santa Bárbara d’Oeste. É preciso destacar, inicialmente, que os gastos declarados podem ser tanto do titular da declaração quanto dos dependentes e alimentandos – neste último caso, pode haver a necessidade de comprovações judiciais.

As despesas mais comuns são com saúde e educação. Para declará-las, é necessário ter em mãos recibo, nota fiscal e comprovante de pagamento que contenham a identificação (CPF ou CNPJ) tanto de quem contratou o serviço quanto de quem o prestou.

Entre os gastos com educação, são válidos todos os níveis de escolaridade: ensino infantil, fundamental, médio, técnico e tecnológico, graduação e pós-graduação nos níveis de especialização, mestrado e doutorado.

O sistema da Receita Federal estabelece um limite de deduções por titular, dependente e alimentando, mas a orientação é de que todos os valores sejam declarados. Cursos de idiomas, de esportes, artes, dança e compras como uniforme, material escolar e transporte não podem ser utilizados.

Já nas despesas médicas não há limite de deduções, mas é necessário ter documentos comprobatórios e prestar atenção com as exceções. Podem ser declarados gastos de consultas e procedimentos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, planos de saúde, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

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Entretanto, despesas que estejam cobertas por apólices de seguro, bem como algumas cirurgias plásticas, procedimentos estéticos, despesas com enfermeiro, prótese de silicone, muletas, cadeiras de rodas, vacinas e testes de Covid-19 não podem ser declarados.

“Um conjunto de despesas médicas de cunho estético não pode ser deduzido porque não é diretamente relacionado à saúde. Mas se os procedimentos forem realizados em alguma clínica especializada e tiverem encaminhamento médico, como uma correção estética após um acidente, aí podem ser deduzidos”, comentou Renato.

O especialista ainda cita outras categorias de gastos não tão conhecidas, mas que também podem ser utilizadas na declaração. Uma delas são os honorários advocatícios sobre a renda tributável decorrentes de ações judiciais.

Para quem tem empresas, é possível declarar despesas registradas no livro caixa. Também são permitidos gastos com imóveis alugados (IPTU, condomínio, taxas, etc.), desde que pagos pelo locador e não pelo inquilino.

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Por fim, planos de previdência privada das modalidades PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e complementar podem ser deduzidos no imposto até o limite de 12% do rendimento tributável. Já planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não são dedutíveis.

Renato atenta que o uso dessas despesas só é possível ao escolher o modelo completo de declaração, uma vez que no simplificado a Receita Federal concede um desconto de 20% sobre a renda tributável, sem a necessidade de comprovar os gastos.

“Se mesmo declarando todas as despesas o contribuinte tiver um resultado de imposto a pagar, pode optar por destinar até 3% do imposto devido para os fundos dos direitos da criança e do adolescente, e até mais 3% para os fundos do idoso do próprio município”, lembrou o especialista. São válidas entidades administradas pelos conselhos municipal, estadual ou federal. As doações realizadas a asilos, orfanatos e similares não são equivalentes aos fundos. 

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