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Conselho de usuários

Lei que estimula participação popular não é regulamentada na região

Texto elaborado em 2017 visa aumentar a participação popular na gestão pública, com voluntários para avaliar e fiscalizar todo o serviço prestado

Por Leonardo Oliveira

13 de outubro de 2020, às 08h27

Nenhuma das cinco cidades da RPT (Região Polo Têxtil) possui um Conselho de Usuários de Serviços Públicos, um dos instrumentos criados pelo governo federal em 2017 para aumentar a participação popular na gestão pública e avaliar todo o serviço prestado, além de fiscalizar aquilo que é realizado por uma prefeitura.

A lei 13.460 foi sancionada pelo então presidente Michel Temer em 26 de junho de 2017 e passaria a valer em 540 dias a partir desta data para as cidades que possuíssem entre 100 mil e 500 habitantes. Isso significa que essa legislação começou a vigorar para quatro dos municípios da RPT a partir de dezembro de 2018.

Desde então, as prefeituras de Americana, Hortolândia, Santa Bárbara d’Oeste e Sumaré não criaram esse conselho. Para Nova Odessa, a lei teve validade a partir de junho de 2019 e também não foi colocada em prática até o momento.

O Conselho de Usuários funciona da seguinte maneira: a prefeitura abre um chamamento e os voluntários se cadastram. Na equipe, devem existir pessoas que usam os serviços públicos e não são necessariamente ligadas à administração. Não há remuneração.

Esse grupo, depois de selecionado, acompanha o atendimento que determinado órgão público presta à população e aponta o que pode ser melhorado. É uma maneira de os munícipes aumentarem sua participação no governo.

Além disso, a lei diz que, a cada ano, os cidadãos devem avaliar os serviços prestados pelo poder público, como saúde, transporte e abastecimento de água. O resultado deve ser colocado no site oficial do órgão, como forma de ranking, para saber quais são aqueles serviços em que a população mais está descontente.

O governo federal já criou esse conselho, que possui uma página própria na internet através do site www.conselhodeusuarios.cgu.gov.br. Nele, os internautas podem criar enquetes e sugerir melhorias em algum aspecto da vida pública.

Cada cidade deve fazer sua própria regulamentação da lei federal para estipular como será a aplicação dela. A Prefeitura de Hortolândia informou ao LIBERAL que não concluiu a criação do conselho porque neste ano os trabalhos estiveram focados no combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). “Ações extraordinárias, como a criação destes Conselhos, serão retomadas no próximo ano”, diz a nota enviada.

Já o governo municipal de Santa Bárbara d’Oeste afirmou que, enquanto a cidade não possui o conselho, a prefeitura disponibiliza a ouvidoria pública, onde o cidadão pode se manifestar sobre os serviços públicos prestados, no site oficial, pelo e-mail ouvidoria@santabarbara.sp.gov.br ou pelos telefones (19) 3155-8032 e (19) 3455-8169.

Em nota, a Prefeitura de Nova Odessa informou que a lei está em regulamentação e que a pandemia atrapalhou os trâmites, mas que já aplica a matéria mesmo antes da vigência, “faltando alguns pontos que estão sendo implantados e/ou melhorados”.

Também informou que regulamentou a Lei de Acesso à Informação e a Ouvidoria do município. “A Administração Municipal está concluindo os processos de treinamento, preparação do sistema e adequação do espaço que abrigará o novo órgão”, diz a nota enviada ao LIBERAL.

Os governos municipais de Americana e Sumaré também foram questionados, mas não responderam até o fechamento desta edição.

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