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Região

Justiça derruba liminar que garantia gratuidade para idosos nos ônibus da EMTU

Com isso, idosos entre 60 e 64 anos passarão a pagar a passagem a partir do mês que vem nos coletivos metropolitanos

Por Leonardo Oliveira

12 de janeiro de 2021, às 21h22 • Última atualização em 12 de janeiro de 2021, às 21h23

O TJ (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) derrubou a liminar que mantinha a gratuidade para idosos entre 60 e 64 anos nos ônibus da EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos). Com isso, cerca de 1,5 mil idosos em Americana pagarão para andar nos coletivos a partir de 1° de fevereiro.

Por lei, os usuários nessa faixa etária hoje não pagam para utilizar o transporte público metropolitano. O Governador João Doria, no entanto, publicou um decreto no mês passado para mudar essa regra. Na nova configuração, somente aqueles com mais de 65 anos teriam direito à gratuidade.

Apenas idosos com mais de 65 anos terão direito à gratuidade – Foto: Marcelo Rocha / O Liberal

Uma lei de transição foi criada e a medida entrará em vigor no dia 1° de fevereiro. Na semana passada, o juiz Luiz Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública, concedeu uma liminar (decisão provisória) para barrar essa alteração.

O argumento dele foi de que Doria não poderia tirar a gratuidade por meio de um decreto, pois há uma lei que autoriza o benefício para o grupo. Só que essa liminar foi suspensa nesta terça-feira pelo presidente do TJ-SP, o desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco.

O argumento dele foi de que a liminar pode afetar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, o que geraria despesas sem a previsão orçamentária.

“Claro está que o subsídio ao transporte público, em especial para idosos, possui sensível importância social. Disso não há dúvida. Por outro lado, a decisão do Poder Executivo pode ser entendida inadequada. Mas a decisão judicial, salvo quando a ilegalidade for manifesta, e no caso não é, não pode invadir seara de outro Poder. Esse é o meu entendimento inúmeras vezes afirmado”, afirma o presidente.

Para os que usam os coletivos da Sancetur, em Americana, nada muda, já que o contrato emergencial assinado com a concessionária já prevê a gratuidade para idosos somente acima dos 65 anos.

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