Eleições 2020
Só 7% dos eleitores ausentes de Americana justificaram o voto
Prazo para apresentar um motivo para não ter comparecido às urnas termina nesta quinta-feira
Por Heitor Carvalho
13 de janeiro de 2021, às 15h34 • Última atualização em 13 de janeiro de 2021, às 18h52
Link da matéria: https://liberal.com.br/cidades/regiao/cerca-de-7-dos-eleitores-ausentes-de-americana-ainda-nao-justificaram-o-voto-1410511/
Cerca de 93% dos 46.580 eleitores ausentes das últimas eleições municipais em Americana ainda não justificaram o voto. Segundo dados da 158ª e da 384.ª zonas eleitorais do município, apenas 3.441 eleitores haviam apresentado uma justificativa até o início dessa semana.
Americana ficou em segundo lugar na região, depois de Sumaré (ver abaixo), em número de eleitores ausentes do pleito e teve a sua maior abstenção das últimas quatro eleições. As mais de 46 mil pessoas que não votaram na cidade representam 26,55% do eleitorado do município.
O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições municipais de novembro tem até esta quinta-feira (14) para justificar a ausência.
Caso o procedimento não seja realizado, será preciso pagar uma multa e quem não regularizar a situação pode ficar sujeito a restrições. Para quem faltou no segundo turno, o limite é o dia 28 de janeiro.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que a justificativa seja feita, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS. Ou pela internet, por meio do Sistema Justifica. O eleitor também pode ir presencialmente no Cartório Eleitoral da sua região.
Em todos dos casos, o eleitor precisará preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), descrevendo por que não votou. O TSE pede que seja anexada documentação que comprove a razão da falta.
Caso a justificativa não seja plausível ou se o formulário for preenchido com informações que não permitam identificar corretamente o eleitor, o RJE pode ser recusado pela Justiça Eleitoral
Se tiver o requerimento negado, o eleitor precisará pagar a mesma multa de quem perdeu o prazo para a justificativa. O valor da multa pode variar, de acordo com o estipulado por cada zona eleitoral. Existe a possibilidade de solicitar isenção, se o eleitor puder comprovar que não tem recursos para arcar com a penalidade.
Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Ou seja, se não tiver votado no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.
A justificativa para a ausência é necessária porque o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos, conforme o Artigo 14 da Constituição.
Penalidades
Quem não justificar e não pagar a multa para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral fica sujeito a uma série de restrições legais, impedido de:
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- obter certidão de quitação eleitoral;
- obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Abstenção
Nas eleições de 2020 foi registrada abstenção recorde tanto no primeiro (23,14% do eleitorado) quanto no segundo (29,5%) em todo o Brasil, que tem 147.918.483 eleitores aptos a votar. O pleito foi marcado por ocorrer durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Na RPT (Região do Polo Têxtil), Sumaré foi a cidade com o maior número de abstenção, com 27,61% dos 189.410 eleitores, totalizando 52.289, segundo dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Americana ficou em segundo lugar na região.
Santa Bárbara d’Oeste teve 25,32% de abstenção, totalizando 36.368 dos 143.648 eleitores. Em Nova Odessa, 24,81% dos 46.731 não compareceram, totalizando 11.595 de abstenção. Por fim, em Hortolândia, 23,87% dos eleitores não compareceram, totalizando 37.704 dos 157.960 populares aptos a votarem.