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alterações

Imposto de Renda: as mudanças nas fichas de declaração

Receita Federal realizou coletiva de imprensa para passar as novas normas das declarações

Por Stela Pires

13 de março de 2024, às 08h37 • Última atualização em 13 de março de 2024, às 09h03

Integração facilita a verificação dos dados e a comunicação entre diferentes órgãos governamentais - Foto: Drazen Zigic_Freepik

Além do limite de rendimentos tributáveis ter passado para R$ 30.639,90, algumas alterações foram feitas nas fichas de declaração, de acordo com a coletiva de imprensa realizada pela Receita Federal no último dia 6 sobre o Imposto de Renda 2024.

Agora a plataforma para declaração pede a discriminação do tipo de criptoativo de investimento do contribuinte, seja altocoin ou stablecoin. Também foi adicionada a categoria “Alimentandos”, no qual o cidadão colocará o CPF daquelas pessoas a quem paga pensão, como filhos e ex-esposas.

Dados de doação em 2023 também tiveram alterações. Será atribuído mais 1% para o desporto, retorno Pronas e Pronon e reflorestamento. Os limites de obrigatoriedade de entrega também tiveram aumento, a nova faixa é: R$ 200 mil para rendimentos isentos não tributáveis; R$ 153.199,50 para receita bruta de atividade rural; e R$ 800 mil de posse ou propriedade de bens e direitos. 

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Restituição 2024

As regras para a restituição do imposto de renda se mantiveram. As devoluções acontecerão de maio a setembro, de acordo com o seguinte calendário:

  • Primeiro lote | 31 de maio
  • Segundo lote | 28 junho
  • Terceiro lote | 31 julho
  • Quarto lote | 30 agosto
  • Quinto e último lote | 30 setembro

A prioridade no pagamento segue a seguinte ordem:

  • Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuinte cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix;
  • Demais contribuintes.

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Canais para declarar

Para enviar a declaração, o contribuinte tem as opções de utilizar o aplicativo Meu Imposto de Renda, para tabletes e celulares; o programa gerador do imposto de renda para computadores, que ainda não está disponível, e o preenchimento online, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o E-CAC.

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