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Imposto de Renda: as mudanças nas fichas de declaração
Receita Federal realizou coletiva de imprensa para passar as novas normas das declarações
Por Stela Pires
13 de março de 2024, às 08h37 • Última atualização em 13 de março de 2024, às 09h03
Link da matéria: https://liberal.com.br/cidades/regiao/as-mudancas-nas-fichas-de-declaracao-2131720/
Além do limite de rendimentos tributáveis ter passado para R$ 30.639,90, algumas alterações foram feitas nas fichas de declaração, de acordo com a coletiva de imprensa realizada pela Receita Federal no último dia 6 sobre o Imposto de Renda 2024.
Agora a plataforma para declaração pede a discriminação do tipo de criptoativo de investimento do contribuinte, seja altocoin ou stablecoin. Também foi adicionada a categoria “Alimentandos”, no qual o cidadão colocará o CPF daquelas pessoas a quem paga pensão, como filhos e ex-esposas.
Dados de doação em 2023 também tiveram alterações. Será atribuído mais 1% para o desporto, retorno Pronas e Pronon e reflorestamento. Os limites de obrigatoriedade de entrega também tiveram aumento, a nova faixa é: R$ 200 mil para rendimentos isentos não tributáveis; R$ 153.199,50 para receita bruta de atividade rural; e R$ 800 mil de posse ou propriedade de bens e direitos.
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Restituição 2024
As regras para a restituição do imposto de renda se mantiveram. As devoluções acontecerão de maio a setembro, de acordo com o seguinte calendário:
- Primeiro lote | 31 de maio
- Segundo lote | 28 junho
- Terceiro lote | 31 julho
- Quarto lote | 30 agosto
- Quinto e último lote | 30 setembro
A prioridade no pagamento segue a seguinte ordem:
- Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- Contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuinte cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix;
- Demais contribuintes.
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Canais para declarar
Para enviar a declaração, o contribuinte tem as opções de utilizar o aplicativo Meu Imposto de Renda, para tabletes e celulares; o programa gerador do imposto de renda para computadores, que ainda não está disponível, e o preenchimento online, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o E-CAC.