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Coden

Após ação do MP, Tribunal derruba ‘tarifa’ do lixo em Nova Odessa

Decisão acontece mais de um ano depois do decreto do prefeito Bill permitir que a Coden cobre a taxa do lixo mediante o quanto foi consumido de água

Por André Rossi

10 de março de 2020, às 09h58 • Última atualização em 10 de março de 2020, às 10h59

O Órgão Especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) julgou procedente a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pelo Ministério Público contra o decreto municipal do dia 22 de agosto de 2018, que instituiu a TMR (Tarifa de Manejo de Resíduos) em Nova Odessa.

A decisão acontece mais de um ano depois do prefeito Benjamin Bill Vieira de Souza (PSDB) publicar o decreto que permite que a Coden (Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa) cobre a taxa do lixo mediante o quanto foi consumido de água no imóvel.

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Foto: Marcelo Rocha / O Liberal
Justiça considerou procedente Adin que derruba a cobrança mensal da taxa do lixo em Nova Odessa

O julgamento presidido pelo desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco ocorreu no último dia 4 de março. O acórdão com a íntegra da decisão ainda não foi publicado no processo.

No entendimento do MP, a taxa precisa ser estabelecida através de um projeto de lei aprovado na câmara e não via decreto. A nomenclatura de “tarifa” também é equivocada, segundo o procurador de Justiça do Estado, Gianpaolo Poggio Smanio, já que se trata de uma “taxa de prestação de serviço público específico e divisível”.

A mudança passou a valer em fevereiro de 2019 e causou polêmica na cidade. Ao invés do morador pagar a taxa uma vez por ano no boleto do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o valor passou a ser cobrado mensalmente na conta de água.

Um pedido de intervenção ao MP foi apresentado pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Nova Odessa em 14 de janeiro do ano passado. Depois de sete meses de análise, o procurador entrou com a Adin em 22 de agosto para que o decreto fosse declarado inconstitucional.

“É vedada a instituição do tributo com a definição dos elementos da relação jurídica tributária por meio de decreto autônomo, como o fez o ato normativo impugnado”, escreveu o procurador na ação.

Outro lado

A prefeitura disse que ainda não foi informada, mas que cumprirá a decisão. Entretanto, não esclareceu se enviará um projeto de lei para regulamentar o tema, como apontava o MP, nem explicou como ficará a cobrança até a regularização.

“Essas questões só poderão ser respondidas quando a prefeitura tomar conhecimento do acórdão, já que não fomos notificados ainda”, disse o Governo Bill.

Além da Capa, o podcast do LIBERAL

A edição desta semana do podcast “Além da Capa” aborda a substituição da mão de obra de pessoas mais velhas por outras mais novas na RPT (Região do Polo Têxtil), em 2019. Ouça:

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