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Covid-19

Hortolândia inicia aplicação de 3ª dose em idosos assistidos em instituições

A vacinação deste público será gradativa, conforme o município receba novas doses

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08 de setembro de 2021, às 13h58 • Última atualização em 08 de setembro de 2021, às 14h06

A Prefeitura de Hortolândia inicia nesta quinta-feira (9) a aplicação da terceira dose da vacina contra a Covid-19 em idosos assistidos em 17 ILPIs (Instituições de Longa Permanência para Idosos) do município.

A vacinação deste público será gradativa, conforme novas doses de vacina forem entregues pela Secretaria de Estado da Saúde à Secretaria Municipal de Saúde.

Terceira dose em idosos começará por assistidos em Instituições de Longa Permanência – Foto: Prefeitura de Hortolândia / Divulgação

A aplicação da dose extra é uma determinação do Ministério da Saúde indicada para idosos em ILPIs, independente da idade, além de idosos acima de 70 anos que tomaram a segunda dose há mais de 6 meses e pacientes imunossuprimidos, como os transplantados, que tomaram a segunda dose há mais de 28 dias.

Adolescentes

Nesta semana, além da vacinação de idosos em ILPIs com a dose de reforço, a Prefeitura de Hortolândia prossegue com a imunização de adolescentes com idade entre 14 e 15 anos, cadastrados no site VacinaJá, do governo estadual, e com agendamento no site da prefeitura.

A Secretaria de Saúde reforça a orientação para que os menores compareçam ao local de vacinação acompanhados de pai, mãe ou responsável legal.

É necessário levar a impressão (print) ou a foto da tela do agendamento no site da prefeitura, documento com foto, Cartão Cidadão ou Cartão do SUS, além de comprovante de residência atualizado (de 2021) no nome do responsável. A pessoa que acompanhar o adolescente na vacinação também deve apresentar documento com foto.

Caso o menor compareça ao dia da vacinação desacompanhado ou acompanhado por algum outro parente que não seja o pai, a mãe ou o responsável, ele deverá apresentar duas vias da Declaração de Autorização para ser vacinado. A declaração deve estar preenchida e assinada pelo responsável e precisa ser apresentada junto da cópia do documento desta pessoa. Uma via da declaração ficará com a Secretaria de Saúde e a outra ficará com o menor. A declaração está disponível na página do agendamento no site da prefeitura para ser baixada e impressa.

Quem não tiver acesso à internet, pode retirar a declaração já impressa em papel no próprio CCMI (Centro de Convivência da Melhor Idade) ou nas UBSs (Unidades Básicas de Saúde) do município. A Secretaria de Saúde reforça que o menor desacompanhado que não trouxer a declaração preenchida e assinada não será vacinado.

Todos os imunizantes oferecidos são seguros e foram aprovados pela Anvisa. Mais informações e orientações sobre a vacinação contra COVID-19 podem ser obtidas nos seguintes telefones: (19) 99976-2276, (19) 99979-9620, (19) 99976-6835 e (19) 99920-3204.

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