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Campinas

TJ derruba liminar que impedia a condução de pessoas a distritos policiais

Agentes de segurança do município poderão levar pessoas que estiverem descumprindo o toque de recolher para a delegacia

Por Milton Paes

29 de março de 2021, às 13h13

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu no sábado (27) a liminar que impedia as autoridades de segurança de Campinas de conduzirem pessoas que estivessem descumprindo o toque de recolher no município.

Na decisão, o presidente do TJ-SP, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, reconhece a constitucionalidade e a legalidade da ação prevista em decreto municipal. A decisão se baseia no fato de Campinas estar, junto como todo o Estado, na fase emergencial do Plano São Paulo, sendo assim, é possível restringir a circulação de pessoas nas vias públicas municipais.

O pedido de suspensão da liminar foi feito pela Secretaria de Justiça de Campinas por entender que a legislação municipal está amparada em entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

A liminar tinha sido concedida na sexta-feira (26) pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Wagner Roby Gidaro, impede que o infrator do ato administrativo da prefeitura sofra “condução coercitiva” a órgão policial.

Com a suspensão da liminar, o município está autorizado a conduzir cidadãos que descumpram o Toque de Recolher à autoridade policial para lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), desde que não justifiquem a necessidade de deslocamento em razão da prática de alguma atividade essencial autorizada no município.

Segundo o Secretário de Justiça de Campinas, Peter Panutto, o Decreto Municipal foi pautado na defesa do interesse coletivo do direito à vida e é esta a razão da restrição do direito individual de ir e vir do cidadão, dado o momento crítico da pandemia.

O toque de recolher foi instituído depois que a cidade atingiu 100% de ocupação em leitos de UTI e passou a registrar fila de espera por internação hospitalar. Campinas e cidades da região adotaram barreiras para restringir a circulação de veículos.

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