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Americana

Tribunal mantém exclusão de CLT em cargos comissionados do DAE

Ação na Justiça questionava oito cargos comissionados na autarquia de Americana

Por André Rossi

29 de janeiro de 2020, às 08h12 • Última atualização em 29 de janeiro de 2020, às 10h17

O presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), Geraldo Francisco Pinheiro Franco, negou na última terça-feira os recursos extraordinários apresentados pela Prefeitura de Americana contra a decisão de segunda instância que julgou procedente a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que pedia a exclusão do regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) para oito cargos comissionados no DAE (Departamento de Água e Esgoto).

A ação foi proposta em maio do ano passado pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo e julgada procedente no dia 4 de setembro pelo Órgão Especial do Tribunal, que concedeu 120 dias para que o Governo Omar Najar (MDB) regularize sua estrutura funcional. O prazo termina neste mês.

A lei em questão é a nº 4.877, de seis de outubro de 2009, que estabelece o quadro de empregos, funções e salários dos empregados. São oito cargos em comissão: diretor geral, diretor administrativo, diretor técnico, coordenador jurídico, assessor de imprensa, assessor institucional, chefe de divisão e chefe de gabinete.

O MP (Ministério Público) apontava que os cargos não possuem descrição das atividades.

“A ausência total de descrição do cargo ou a ausência específica das atribuições de cada um dos cargos em comissão criados, por si só, é motivo suficiente para a declaração de inconstitucionalidade do provimento em comissão dos referidos cargos”, justificou Franco.

Questionada, a prefeitura informou que a decisão ainda será avaliada, mas que pretende recorrer.

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