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Americana

TCE reprova prestação de contas do Ameriprev referente ao ano de 2017

Auditor aponta falhas graves, como ausência de repasse integral por parte da prefeitura e alteração na legislação

Por Ana Carolina Leal

20 de agosto de 2021, às 18h59 • Última atualização em 20 de agosto de 2021, às 19h07

O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) rejeitou a prestação de contas referente ao exercício de 2017 da Ameriprev (Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Americana). A sentença foi publicada em 10 de agosto.

Na decisão, o auditor Alexandre Manir Figueiredo Sarquis aponta que houve falhas graves que comprometeram a situação financeira da autarquia naquele ano. Entre elas, destaca a ausência de repasse integral, por parte do município, em relação aos aportes suplementares previstos na legislação, que contribuiu desfavoravelmente com a evolução do déficit atuarial – projeção de que vai faltar dinheiro para bancar aposentadorias e pensões no futuro.

Consta na decisão que a equipe de fiscalização identificou que, do total de R$ 10.021.915,68 de aportes devidos no exercício, destinados ao equacionamento do déficit atuarial do fundo previdenciário, apenas R$ 987.897,19 foram realizados.

A assessoria técnica do TCE-SP também pontuou que o pedido de parcelamento referente aos débitos previdenciários, inclusive os já inscritos em dívida ativa, foi encaminhado pela Prefeitura de Americana ao Ameriprev somente em setembro de 2018. O não cumprimento de contratos por parte da administração municipal durante o ano de 2017 certamente prejudicou ainda mais a delicada situação atuarial da entidade previdenciária, afirmou o auditor.

Em maio deste ano, segundo informações divulgadas durante audiência pública de finanças, a dívida do município com o Ameriprev chegava a R$ 59 milhões. O valor é resultado da falta de repasse da prefeitura ao instituto. O montante foi parcelado ainda na gestão do Omar Najar (MDB).

Para agravar ainda mais a situação da autarquia, destacou o auditor, a lei municipal 5.853/2015 alterou o artigo 212 da lei municipal 5.111/2010, impondo ao Ameriprev o desembolso financeiro de dois terços dos benefícios relativos aos inativos do grupo, restando um terço da responsabilidade à prefeitura. Até a data da alteração do artigo, esses benefícios eram 100% custeados pelo Executivo.

Segundo o auditor, a mudança na legislação provocou um déficit para o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) na ordem de R$ 5.701.262,38 no período de 2015 a 14 de fevereiro de 2017, com efeitos negativos ao equilíbrio atuarial e financeiro do Ameriprev.

A atual administração da Ameriprev tem 60 dias para detalhar os procedimentos adotados diante da sentença. Questionada pelo LIBERAL, a prefeitura disse que está fazendo a análise dos apontamentos feitos e apresentará, junto ao tribunal, recurso sobre a decisão.

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