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Insalubridade

Técnicos de enfermagem vão à Justiça para dobrar adicional em Americana

Profissionais argumentam que desempenham as mesmas funções dos enfermeiros, que recebem 40% de insalubridade

Por Ana Carolina Leal

09 de setembro de 2021, às 08h30 • Última atualização em 09 de setembro de 2021, às 11h51

Ao menos dez técnicos de enfermagem da Prefeitura de Americana entraram na Justiça contra o governo municipal para terem direito ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, que é de 40%. Atualmente, eles recebem 20%. Nas ações, os profissionais argumentam que desempenham as mesmas funções dos enfermeiros, que ganham o teto.

Do total de ações, seis tramitam na Justiça do Trabalho por tratar-se de funcionários contratados em regime de CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Outras quatro correm na Justiça comum, uma vez que os técnicos são estatutários. Os profissionais são concursados e trabalham no Hospital Municipal Dr. Waldemar Tebaldi.

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Segundo a advogada que representa os funcionários, Veridiana Polo Rosolen Nonaka, todos os profissionais, sejam eles enfermeiros, técnicos ou auxiliares, que tenham contato direto com paciente portador de doença infectocontagiosa, têm direito de receber o adicional de 40%. “E essa doença não é só Covid. Tem tuberculose, hepatite, HIV, herpes, sarampo, meningite, entre outras”, afirmou.

Dos seis casos que tramitam na Justiça do Trabalho, um já teve sentença favorável, mas a prefeitura recorreu. Os outros cinco já passaram por perícia e aguardam posicionamento do juiz. Já os que correm na Justiça comum foram ingressados neste mês de setembro.

“A prefeitura diz que existe uma ala exclusiva para pacientes infectados e não é verdade. O isolamento é feito dentro do quarto. Se tivesse uma ala específica, tudo bem. O fato é que não existe. Então, todo profissional que entrar ali, tiver acesso a esse paciente, manejar o paciente ou o material que é usado no doente, tem direito ao teto do adicional de insalubridade”, explicou a advogada.

Nas ações, Veridiana destaca que o pagamento de 20% de insalubridade contraria a Constituição Federal, que diz: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas”.

Destaca ainda que fere o princípio constitucional da isonomia, não sendo dado o mesmo tratamento para trabalhadores que exercem funções idênticas, no mesmo local, expostos aos mesmos agentes insalubres.

A prefeitura afirmou que o grau de insalubridade é determinado pelo engenheiro do trabalho da administração municipal por meio de laudo pericial e tem como base o rol de atividades dos profissionais. Disse que havendo uma nova avaliação pericial que constate a necessidade de alteração do valor pago, a prefeitura acatará o parecer técnico.

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