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Americana

TCE manda prefeitura alterar edital de concessão do transporte

Tribunal aponta 15 mudanças e sugere que administração em Americana ceda terreno para implantação de garagem

Por André Rossi

22 de janeiro de 2020, às 10h13

O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) determinou nesta terça-feira que a Prefeitura de Americana realize 15 alterações no edital para concessão do serviço de ônibus urbano da cidade. O Tribunal também recomenda que seja incluído no texto a disponibilização de um terreno municipal para instalação da garagem da frota.

A sessão de entrega de propostas foi suspensa pelo TCE no dia 14 de outubro do ano passado. A decisão foi tomada com base em três representações que apontavam uma série de problemas no edital. Isso fez com que a prefeitura ficasse impedida de tomar qualquer medida até que o tribunal julgasse as representações.

Foto: João Carlos Nascimento / O Liberal
 Sancetur usa área do Chefe do Executivo na Av. Nossa Senhora de Fátima como garagem: tribunal pede que município disponibilize terreno

Nesta terça, o conselheiro do TCE e relator do caso, Edgard Camargo Rodrigues, julgou as três representações parcialmente procedentes. Por meio de despacho, determinou que a prefeitura faça as retificações no edital do transporte.

“Análise do edital aponta ofensa aos mais variados preceitos inerentes ao regramento próprio das concessões de serviços públicos e das licitações, em especial, àqueles que resguardam planejamento, economicidade e eficiência”, escreveu Edgard.

A prefeitura terá de realizar 15 alterações no texto. Parte delas envolvem reformulações no Termo de Referência, como a estipulação de um cronograma que detalhe o que deve ser feito em cada uma das duas fases de concessão.

A revisão dos requisitos de qualificação técnica também foi solicitada. O conselheiro entende que a prefeitura deve admitir que a comprovação de experiência anterior com serviço de transporte de coletivo de passageiros possa ser apresentada sem diferenciação entre urbano e rural.

O TCE pede ainda que a prefeitura retire do edital a obrigatoriedade dos ônibus serem licenciados em Americana. Em outubro do ano passado, o LIBERAL mostrou que a Sancetur opera na cidade com placas de outros municípios, o que desrespeita uma lei municipal que prevê que todos os veículos da concessionária local precisam ser licenciados e emplacados em Americana. O entendimento da prefeitura era de que por ser contrato emergencial, algumas das determinações da lei não se aplicariam.

O relator informou ainda que a Assessoria Técnica do TCE encaminhou duas propostas para serem acrescentadas ao edital. Uma delas é a utilização de outros tipos de veículos para composição da frota operacional, como uso de micro-ônibus. A segunda é a disponibilização de terreno pertencente ao município para instalação da garagem de frota. Atualmente, a Sancetur utiliza uma área particular do prefeito como garagem.

Entretanto, essas duas propostass são apenas recomendações para avaliação da administração.

Em nota, a Prefeitura de Americana disse que encara a decisão do TCE “como algo natural dada a complexidade desse tipo de licitação”. Entretanto, não deu prazo para promover as mudanças e publicar um novo edital. “Os apontamentos serão analisados, mas é um fato positivo, pois houve celeridade e significa que o processo de concorrência voltou a caminhar para uma solução”, informou o Executivo nesta terça.

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