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AMERICANA

Prefeitura vai fechar o ano devendo R$ 222 mi em precatórios

Valor é superior ao previsto no início do ano; parcelas mensais até dezembro são de R$ 2,6 milhões

Por André Rossi

15 de agosto de 2020, às 07h53

Prefeito reforçou que todas essas dívidas foram contraídas em governos anteriores – Foto: Marília Pierre / Prefeitura de Americana

A Prefeitura de Americana deve fechar 2020 devendo R$ 222 milhões em precatórios. A estimativa é do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) e foi divulgada pelo prefeito Omar Najar (MDB).

Em fevereiro deste ano, o tribunal previa que a dívida de Americana seria de R$ 191 milhões até o final do exercício. A diferença refere-se a débitos que ainda não estavam escriturados.

Os precatórios são um instrumento pelo qual o Judiciário cobra do município o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva, ou seja, que não cabe mais recurso.

Em entrevista ao LIBERAL na quarta-feira (12), Omar disse que pagou nos últimos seis anos quase R$ 60 milhões em precatórios. O prefeito reforçou que todas essas dívidas foram contraídas em governos anteriores.

“Realmente, foi irresponsabilidade de outros prefeitos, na minha opinião. Fizeram todas essas situações. Se você dividir, mesmo com todas as dificuldades que tivemos, nós pagamos quase R$ 10 milhões por ano de dividas de prefeitos anteriores”, afirmou Omar.

O pagamento dos precatórios é feito por ordem cronológica. Porém, existem casos que são considerados prioritários e passam na frente, como idosos, pessoas portadoras de alguma doença grave, como câncer, ou pessoas com deficiência.

De acordo com o TJ-SP, a prefeitura deve realizar depósitos mensais. O valor tem como base a alíquota de 4,80% da RCL (Receita Corrente Líquida) do município, que em maio era de R$ 803,9 milhões.

De julho a dezembro deste ano, as parcelas foram fixadas em R$ 2,6 milhões por mês, o que totaliza R$ 16 milhões em pagamento de dívidas no semestre. O prazo final para quitação de todos os precatórios é até dezembro de 2024.

Por conta dos gastos em saúde com a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), diversos entes públicos, incluindo a Prefeitura de Americana, solicitaram a suspensão dos depósitos. Inicialmente, o pedido foi acatado e o pagamento suspenso por 180 dias a partir de março.

No entanto, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo ingressou com Pedido de Providências no CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que decidiu que era cabível a suspensão dos depósitos somente até agosto, desde que a solicitação fosse feita por meio de aditivo ao plano de pagamento.

Era necessário que os valores não depositados no período de março a agosto de 2020 fossem repostos entre setembro a dezembro, sem prejuízo dos depósitos normais que já estavam previstos até o final do ano.

“Por essa razão, a autorização que havia sido concedida para a suspensão dos depósitos foi revogada. Na sequência, Americana apresentou o aditivo ao plano de pagamento, que, no entanto, não estava nos termos definidos pelo CNJ, razão pela qual foi indeferido”, informou a assessoria de imprensa do TJ-SP.

Em Americana, só viram precatórios as dívidas superiores a 8,25 salários mínimos. Abaixo disso, o processo é efetuado através das RPVs (Requisições de Pequeno Valor).

ELEVAÇÃO. A alíquota mínima para os depósitos mensais em 2021 será elevada dos atuais 4,80% para 6,91%, segundo projeção do próprio TJ-SP.

Omar criticou a decisão e classificou a nova percentagem como “um absurdo”. Ele acredita que todos os municípios terão dificuldades para pagar devido à queda na arrecadação que será provocada pela pandemia.

“Nenhum município vai aguentar pagar isso aqui. Imagine em Americana, num orçamento já apertado, porque aqui se gasta praticamente 50% da arrecadação para pagamento de funcionários. É uma situação muito desagradável. Como que pode o município suportar umas dívidas dessas?”, disse Omar.

A Emenda Constitucional 99/2017, promulgada em 14 de dezembro de 2017, estabeleceu o Regime Especial de pagamento dos precatórios. O dispositivo prevê meios alternativos para amortizar a dívida das entidades, dentre as quais a realização de acordos diretos com os credores, compensações, entre outros.

“Dessa forma, as entidades podem apresentar plano de pagamento que contenha medidas que em conjunto ao percentual de RCL tenham por objetivo quitar a dívida total com precatórios até o prazo de dezembro de 2024”, informou o TJ-SP.

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