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Americana

Prefeitura de Americana terá que indenizar agricultor por morte de filho

Jovem morreu, em 2015, após ser atingido na cabeça por pedra que foi arremessada por trator da administração

Por Leonardo Oliveira

05 de dezembro de 2019, às 08h27

A Prefeitura de Americana terá de pagar R$ 100 mil de danos morais a um agricultor de 74 anos que perdeu o filho em 2015 depois que ele foi atingido por uma pedra na cabeça arremessada por um trator da administração que fazia a limpeza em uma área do Jardim Terramérica. O caso foi parar no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e transitou em julgado em setembro.

Na decisão de primeira instância, o juiz Marcio Roberto Alexandre, da 3ª Vara Cível de Americana, entendeu que a responsabilidade da morte é da prefeitura, já que a pedra foi arremessada por uma roçadeira que pertencia ao município, operada por um servidor público.

“Tratava-se de situação perfeitamente evitável, eis que o condutor da roçadeira muito bem poderia, aliás, deveria ter desligado as lâminas assim que notou a presença humana a uma distância não tão longa”, diz um trecho da sentença.

A morte ocorreu no dia 31 de outubro de 2015. Mateus Franca de Souza, que tinha 21 anos, estava trabalhando em um salão na Rua Benaiah. Ao sair para o almoço, por volta das 11h, foi atingido na cabeça por uma pedra, jogada pelas lâminas de um trator que cortava a grama em um terreno em frente ao estabelecimento.

Ele foi levado ao Hospital Municipal Dr. Waldemar Tebaldi, sofreu uma parada cardiorrespiratória e morreu às 13h40, de acordo com o exame necroscópico disponibilizado digitalmente no processo, que consta no site do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

Na ação, o pai da vítima pedia R$ 300 mil de danos morais e uma pensão vitalícia de um salário-mínimo, alegando que era dependente economicamente do filho, que trabalhava na lavoura e fazia bicos de garçom para sustentá-lo. Na sentença, de outubro do ano passado, o magistrado deu ganho parcial à ação, determinando um valor menor de danos morais e rejeitando o pedido de pensão.

A Prefeitura de Americana ainda tentou recurso especial no STJ, negado em setembro. No sistema do tribunal, o processo passou a constar como transitado em julgado.

“Em que pese o sucesso na ação, o valor não foi satisfatório, tendo em vista que a vida do filho do meu cliente foi ceifada e não há valor para se mensurar a perda de um filho”, afirmou o advogado Emanuel Rodolpho Santana da Silva, responsável pela defesa do pai do garçom.

A administração municipal disse que aguardará a notificação para definir o que será feito. No processo, a prefeitura afirmou que o falecimento do garçom se tratou de uma fatalidade e que a roçadeira possuía proteções metálicas nas laterais e proteções traseira e frontal. Argumentou ainda que a máquina estava operando a uma distância de 30 metros da vítima.

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