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Americana

Lance inicial em leilão do prédio do Samam diminui para R$ 6,4 milhões

Como a “primeira praça” do procedimento não teve lances, começou a “segunda praça”, com valor inicial mais baixo

Por Marina Zanaki

27 de abril de 2021, às 08h26 • Última atualização em 27 de abril de 2021, às 09h49

O lance inicial para o prédio do Samam (Serviço de Assistência Médica de Americana), na Avenida Brasil, que foi colocado à leilão para cumprimento de uma sentença, caiu para R$ 6,4 milhões nesta segunda-feira, quando teve início a chamada “segunda praça” do processo. Inicialmente, o imóvel foi posto à leilão pelo preço em que foi avaliado, R$ 9,1 milhões.

A “primeira praça” ocorreu entre sexta e segunda. Como terminou sem nenhum lance, teve início automaticamente a “segunda praça”, prevista no edital do leilão. Essa nova rodada segue até o dia 17 de maio.

A locação do imóvel é fruto de uma disputa judicial entre a proprietária Samam e o locatário, o Hospital Samaritano. Atualmente, tramitam na Justiça duas ações envolvendo o prédio, de 2016. O Samam entrou com uma ação de despejo e o Samaritano entrou com outra ação, pedindo a renovação da locação.

Prédio foi colocado à leilão para cumprimento de uma sentença – Foto: Ernesto Rodrigues / O Liberal

Na sexta, o Samaritano disse à reportagem que recentemente renovou o contrato por cinco anos. Contudo, o setor jurídico do hospital reconheceu nesta segunda que essa renovação está autorizada “sub judice” por decisão liminar (temporária), até o julgamento da disputa judicial. O contrato mais recente se encerrou em janeiro de 2019.

O advogado Celso Luís Olivatto, do escritório Olivatto Bianconi Sociedade de Advogados, representante do Samam, rebateu afirmação feita pelo Samaritano na última sexta-feira de que o aluguel do imóvel de um eventual arrematante do edifício seria usado para pagar dívidas trabalhistas do Samam.

Ele garantiu que a venda do imóvel será suficiente para quitar as dívidas trabalhistas, atualmente calculadas em R$ 321 mil, de acordo com Olivatto.

O departamento jurídico do Samaritano argumenta que as diversas penhoras dos alugueis, tanto da Justiça do Trabalho quanto da Justiça comum, devem ser cumpridas até o imóvel ser arrematado.

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“Sendo inviável, no período anterior a esta, o pagamento direto à Samam, observando-se o disposto no art. 312, do Código Civil. A partir da arrematação, o arrematante terá direito aos alugueres, restando prejudicadas as penhoras deste crédito nas execuções movidas contra a Samam”, finalizou o Samaritano, citando artigo que trata sobre responsabilidade de pagamentos de dívidas penhoradas.

O imóvel foi colocado para leilão para cumprimento de uma sentença contra o Samam, referente ao atendimento prestado a uma paciente em 1991. A família ingressou com a ação após a vítima, na ocasião uma menina de 3 anos, ficar com sequelas estéticas e sofrer danos morais. A Justiça concedeu indenização, prevendo para isso o leilão do imóvel na Avenida Brasil.

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