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DECISÃO

Justiça condena motorista a pagar R$ 100 mil a filhos de casal que morreu atropelado em Americana

Claudecir e Maria Aparecida Mendes foram atingidos por uma van em outubro de 2017, durante caminhada

Por Gabriel Pitor

14 de abril de 2024, às 08h09

A 1ª Vara Cível de Americana condenou um motorista de van de 82 anos a pagar R$ 100 mil como danos morais à família do casal Claudecir Valdonilto Mendes e Maria Aparecida Martinelli Mendes, que morreram atropelados em outubro de 2017, em Americana.

As vítimas tinham 65 e 61 anos, respectivamente. O caso aconteceu na Avenida Padre Oswaldo Vieira de Andrade, no Terramérica, em 25 de outubro de 2017, por volta das 8h.

O casal Claudecir e Maria Aparecida Mendes – Foto: Reprodução/Redes sociais

De acordo com informações do Corpo de Bombeiros na época, Claudecir e Maria Aparecida foram atropelados na avenida enquanto faziam uma caminhada. Eles teriam saído da calçada para desviar de uma palmeira e acabaram sendo atingidos pela van, que era conduzida por Antônio Castelani e estava ocupada por cinco universitários.

Todos que estavam dentro do veículo saíram ilesos. Maria Aparecida morreu no local e o marido chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos e também faleceu.

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Em entrevista ao LIBERAL no dia do acidente, Antônio afirmou que seguia sentido Avenida Cillos quando foi surpreendido pelas vítimas perto do cruzamento com a Rua Luiz Plácido Massochetti. Ele trabalhava há 30  anos como motorista profissional e tinha registro regular da van na Prefeitura de Americana.

Os falecimentos ganharam repercussão na cidade. Pessoas chegaram a protestar contra a administração municipal por conta da manutenção da palmeira, bem como para a instalação de uma ciclofaixa na avenida.

O processo movido pela família envolvia uma possível negligência da prefeitura no cuidado à via e à calçada. Por sua vez, o Executivo pediu que uma igreja, que fica em frente ao local do atropelamento, fosse denunciada, já que supostamente era a responsável pela vegetação do passeio público.

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Durante a investigação, uma testemunha relatou que o motorista observava o fluxo de veículos à esquerda, pelo retrovisor – indicando uma possível mudança de faixa -, e quando voltou os seus olhos para frente foi surpreendido pelo casal, mas não havia tempo suficiente para frear e evitar a colisão.

Esse depoimento foi considerado pela juíza Fabiana Calil Canfour de Almeida, da 1ª Vara Cível de Americana, para formular a sentença, publicada em 29 de março.

“Esta conclusão pela efetiva ocorrência da imperícia na condução do veículo vem ainda mais reforçada com a aceitação da afirmação de trânsito em baixa velocidade, o que lhe permitiria por certo manter ampla visão e controle de todo o trânsito a sua frente e lateral, seja de veículos, seja de pedestres, o que entretanto não conseguiu fazer”, ponderou.

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Ela também apontou que as vítimas poderiam ter andado tranquilamente pela calçada, sem precisar desviar da palmeira pela avenida. Por esse motivo, tanto o motorista quanto o casal tiveram “condutas culposas”.

Porém, de acordo com a magistrada, o dano moral à família é inquestionável, já que os autores da ação, que são filhos das vítimas, se viram “privados da convivência com seus genitores, de maneira abrupta e imprevisível, com todas as consequências emocionais decorrentes desta perda”.

O motorista foi condenado a pagar R$ 100 mil como danos morais. A juíza negou uma indenização mensal, no valor de um terço do salário líquido do motorista, que seria pago mensalmente à família desde o acidente até a data em que as vítimas completariam 75 anos.

Já a Prefeitura de Americana e a igreja foram absolvidas, tendo em vista que a palmeira não necessitava de manutenção e não havia qualquer irregularidade na vegetação.

O LIBERAL entrou em contato com a defesa de Antônio e a advogada da família, que não quiseram se manifestar.

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