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Americana

Justiça absolve comerciante que atirou em guardas municipais

Juiz diz que o Estado “deve desculpas” a Paulo Borges da Veiga pela “absurda” atuação de agente público

Por Walter Duarte

08 de junho de 2019, às 08h19

Foto: João Carlos Nascimento - O Liberal - 4.1.2018.JPG
Paulo foi conduzido por PMs até viatura após troca de tiros em 2017

O juiz Gerdinaldo Quichaba Costa, da Vara do Júri de Americana, absolveu esta semana de forma “sumária” (sem levar a julgamento) o comerciante Paulo Borges da Veiga, acusado de tripla tentativa de homicídio contra guardas municipais em sua Lan House, na Cidade Jardim, em dezembro de 2017. Ainda cabe recurso.

Ele e os servidores trocaram tiros depois que três agentes públicos entraram no local para “procurar um traficante”. Quando o tiroteio cessou, ele mesmo chamou a Polícia Militar e se entregou.

Veiga declarou que ficou nervoso ao ver, entre os guardas, um agente que ele já havia denunciado à Polícia Civil por ameaça e agressão. Ele teria pedido que o desafeto deixasse o local.

Como não foi atendido e um dos guardas pôs a mão em sua arma, ele atirou. Dois guardas municipais foram atingidos pelos disparos do comerciante, que possuía registro e autorização para o porte de arma de fogo. O agente com quem ele possuía desavença não foi baleado.

O Ministério Público o denunciou por tentativa de homicídio por “motivo torpe”, já que teria tentado se vingar do guarda. O juiz responsável pelo processo, no entanto, considerou que ele agiu em legítima defesa.

“Fica a pergunta: seria razoável que o guarda e seu companheiro de farda que estavam atrás de um traficante no bairro passassem bem devagar em frente a Lan House, parassem o carro, de repente, achassem drogas exatamente na frente de um estabelecimento cujo proprietário estava tomando providências administrativas e criminais contra um dos guardas e, estes pedissem apoio de outros guardas para entrar no estabelecimento em que o guarda tinha um desafeto? É evidente que não é possível acreditar nessa história”, ressaltou o juiz, que acrescentou na sentença que o “Estado deve desculpas ao réu pela absurda atuação de agente público”.

O advogado do comerciante, Jean Carlos de Lima, comemorou a absolvição do cliente. “A sentença é uma aula de garantia dos direitos fundamentais de um cidadão”, declarou.

O LIBERAL procurou o Ministério Público, por meio de sua assessoria de imprensa, para questionar se haverá recurso contra a absolvição do comerciante, mas não houve resposta até o fechamento desta edição.

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