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Buraco

DER é condenado a pagar indenização por dano em pneu

Após acidente, Justiça determinou o pagamento de R$ 1.145 para analista fiscal

Por Marina Zanaki

13 de agosto de 2019, às 07h47 • Última atualização em 13 de agosto de 2019, às 08h00

O DER (Departamento de Estradas de Rodagens) foi condenado pela Justiça a indenizar um analista fiscal que teve o pneu de seu veículo rasgado em um buraco na Rodovia Luiz de Queiroz (SP-304), em Americana. O valor da indenização para cobrir os custos com a troca de pneu e balanceamento do carro será de R$ 1.145, com correções monetárias desde a data do acidente, ocorrido em março deste ano.

O analista fiscal Felipe Pascon Marzola seguia pela pista e utilizou o retorno na saída 123, em direção à Fazenda do Estado. O veículo que ele conduzia, um Volkswagen Golf, passou em uma sequência de buracos que danificaram o pneu dianteiro do lado direito.

Foto: João Carlos Nascimento - O Liberal
Em defesa, departamento creditou ao motorista responsabilidade de dirigir com prudência

O motorista afirmou que os buracos estavam visíveis por serem grandes, mas que não há placas indicando sua existência. Como o acidente ocorreu por volta da uma da madrugada, ele preferiu não parar no acostamento e seguiu até sua casa, a pouco mais de três de quilômetros de distância.

Para consertar o carro, ele desembolsou R$ 850 com um pneu novo, além de mão de obra, alinhamento e balanceamento, totalizando um gasto de R$ 1.145. Marzola entrou com um processo contra o DER apontando que o setor é responsável pela manutenção na rodovia.

Na época do acidente, ainda estava em vigor um contrato firmado pelo DER com uma empresa para recapeamento de 54 km da rodovia, no valor de R$ 33 milhões. O LIBERAL mostrou que em abril ainda havia diversos buracos pela pista, mesmo onde o recapeamento já havia sido realizado.

Um dos pontos críticos que foram identificados pela reportagem à época foi justamente no trecho que fica na altura do Aeroporto Municipal e onde houve o acidente que resultou na indenização.

O contrato para recapeamento encerrou-se em maio e atualmente a manutenção é realizada por uma empresa contratada para essa finalidade.

Em sua defesa, o DER argumentou que estava promovendo a manutenção da pista e creditou ao motorista a responsabilidade de dirigir com prudência.

O juiz Fabio D’Urso entendeu que houve omissão por parte do departamento. “As fotografias revelam com clareza a dimensão e profundidade dos buracos existentes na via de rolamento, os quais demonstram-se capazes de provocar os danos sofridos no veículo do autor”, escreveu o juiz na sentença.

A Procuradoria Geral do Estado, responsável pela defesa do DER, disse que foi intimada da decisão e analisa as providências que serão tomadas. “O DER informa que os serviços de conservação e manutenção na região de Piracicaba serão realizados por empresa especificamente contratada, que percorre toda a extensão das rodovias”, justificou o departamento.

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