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Americana

Convênio que autoriza PM multar no trânsito empaca e atrapalha fiscalização

Contran prevê quais multas devem ser aplicadas pelo Estado e quais pelo município, e convênio entre a polícia e a Gama queria agilizar as autuações

Por George Aravanis

12 de fevereiro de 2020, às 08h13 • Última atualização em 12 de fevereiro de 2020, às 08h32

Autorizado por lei municipal sancionada em julho de 2017, o convênio que permitiria que policiais militares em Americana dessem multas de trânsito que só guardas municipais podem aplicar – e vice-versa – nunca saiu do papel.

A inexistência dessa possibilidade atrapalha o trabalho da PM (Polícia Militar) e da Gama (Guarda Municipal de Americana), segundo representantes das corporações.

Prefeitura e polícia ainda negociam um acordo, mas, se vingar, o convênio não deve prever a reciprocidade total, algo que não é adotado pelo Estado.

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Foto: João Carlos Nascimento / O Liberal_6.2.2020
Segundo capitão da PM, Antonio Carlos Rugero Filho, falta de convênio prejudica a atuação

A resolução 66/98, do Contran, prevê quais autuações devem ser aplicadas pelo Estado e quais pelo município. Multar um motorista embriagado ou com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) vencida, por exemplo, cabe ao Estado (na prática, aos policiais militares). Se um guarda se depara com essa situação, precisa chamar a PM para aplicar a penalidade e esperar no local.

De acordo com o inspetor Onilson Crevelaro, da Gama, responsável pela fiscalização de trânsito, isso atrasa o trabalho do guarda envolvido. Além disso, nem sempre a PM pode ir. Caso se trate de embriaguez, o condutor é levado à delegacia e o veículo é guinchado.

É o que também acontece quando a PM é chamada por causa de um veículo parado na frente de uma garagem – neste caso, a responsabilidade é do município, como em todas infrações de solo. O policial precisa chamar a guarda. Se a Gama não puder ir, o motorista escapa sem a multa.

A ideia do convênio previsto na lei 6.040/17, de autoria do prefeito Omar Najar (MDB), era justamente permitir que tanto Gama quanto PM pudessem aplicar qualquer tipo de autuação de trânsito, sem que nenhuma corporação dependesse da outra.

“A falta do convênio de trânsito com o município prejudica nossa atuação quanto à adoção de medidas administrativas nas infrações de competência municipal (solo), as quais têm grande influência nos acidentes e demais delitos”, afirma o capitão da PM Antonio Carlos Rugero Filho, comandante do policiamento em Americana. Ele cita como exemplo a perturbação de sossego.

A PM é acionada com frequência para fiscalizações em casos de aglomeração de pessoas e carros com som alto. Porém, se virem veículos estacionados irregularmente, os policiais precisam do apoio da Gama.

O capitão da PM usa um exemplo para ilustrar como a divisão de multas, em suas palavras, em alguns casos é “esdrúxula”. A resolução 66/98 prevê que tanto Estado quanto município podem multar um motociclista sem capacete. Porém, se o passageiro estiver sem a proteção, só o município pode autuar.

“Se hoje o PM pega lá duas pessoas na moto, o passageiro está sem capacete, competência é do município, eu não posso ir lá dar auto de infração.”

O comandante do 19º Batalhão da PM, tenente-coronel Luiz Horácio Raposo Borges de Moraes, diz que uma proposta similar de convênio foi apresentada ao município no ano passado.

De acordo com Moraes, o Estado não permite que os agentes municipais apliquem as autuações de sua responsabilidade, mas ele afirmou não ter certeza do motivo.

A SSP (Secretaria Estadual de Segurança Pública) informou apenas que a polícia está em tratativas com o município.

A prefeitura informou que a legislação depende de adequações para que possa ter efetividade junto ao Estado e que há conversas, mas sem previsão de concretização.

Além da Capa, o podcast do LIBERAL

Confira o episódio desta semana do podcast Além da Capa, que trata sobre a entrega do novo Pronto Socorro do Hospital Municipal Dr. Waldemar Tebaldi, em Americana. A missão deste episódio é explicar os 11 anos que se passaram entre o anúncio e a entrega da obra:

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